Cesta básica da Reforma Tributária: lista de produtos que serão isentos de impostos

Regulamentação do novo sistema de impostos foi aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado

Cesta básica da Reforma Tributária: veja lista de produtos que serão isentos de impostos | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
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O presidente Lula sancionou o projeto mais amplo de regulamentação da Reforma Tributária, incluindo a lista de produtos da cesta básica com regime especial de tributação. Aprovado pelo Congresso no ano passado, o texto também prevê redução de impostos para todos os medicamentos. 

A reforma prevê duas categorias de cesta básica: uma isenta de impostos e outra com redução de 60%. Além disso, unifica cinco tributos sobre consumo em dois impostos sobre valor agregado: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, federal) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, estadual e municipal). 

ACESSE AQUI COMO É HOJE E COMO FICARÃO OS TRIBUTOS

Redução de 100%

A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero dos novos tributos. São eles:

  • Arroz
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
  • Fórmulas infantis
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Farinha de mandioca
  • Farinha de trigo
  • Grão de milho
  • Açúcar
  • Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo
  • Aveias
  • Pão francês
  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
  • Sal
  • Mate
  • Fórmulas Dietoterápicas

Redução de 60%

Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos.

São eles:

  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Mel natural
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
  • Amido de milho
  • Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Pão de forma
  • Extrato de tomate
  • Produtos hortícolas
  • Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes
  • Bolacha
  • Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais

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