O governador do Estado do Piauí, Rafael Tajra Fonteles, assinou o Decreto nº 21.950, em 29 de março de 2023, que altera o art. 14 do Decreto nº 15.085, de 18 de fevereiro de 2013, regulamentando a cessão e disposição de servidores públicos e militares. A mudança revoga o parágrafo único do artigo 14 do decreto anterior e estabelece um novo limite para o número de servidores disponibilizados em transações com outros entes federados ou Poderes.
De acordo com o novo texto, a diferença entre o número de servidores disponibilizados e recebidos não poderá exceder a 2% do quadro de pessoal do órgão ou entidade estadual. A exceção é para as cessões e disposições para a Governadoria do Estado e nomeações para cargos de Secretário de Estado ou de dirigentes de entidades da Administração Indireta. O limite não se aplica à Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí (EMGERPI).
A mudança se dá em função da necessidade de equilíbrio entre a disponibilização de servidores e a manutenção de efetivos para atender às necessidades da administração estadual.
O novo decreto entra em vigor na data de sua publicação e busca estabelecer um limite claro para a disponibilização de servidores em transações com outros entes federados ou Poderes. A medida é vista como uma forma de garantir a eficiência e qualidade dos serviços públicos prestados à população, além de evitar gastos desnecessários com servidores que não estejam atuando de forma efetiva.