A Comissão de Constituição e Justiça aprovou um projeto de lei que barra condenados pela Justiça de receberem quaisquer valores decorrentes da criação, distribuição ou comunicação ao público de obras intelectuais
Na prática, os criminosos são impedidos de lucrar com a publicação de livros, séries ou filmes sobre os crimes cometidos. O projeto segue agora para aprovação no Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
De acordo com a deputada Bia Kicis (PL-DF), relatora do texto, a medida seria uma forma de preservar a moralidade pública.
“É necessário fortalecer o arcabouço jurídico pátrio para impedir que criminosos lucrem com a exploração de seus delitos em obras intelectuais”, afirmou a relatora em seu parecer.
REPARAÇÃO ÀS VÍTIMAS
O texto determina que caso os autores do crime recebe qualquer pagamento pela circulação de obras sobre os crimes, as vítimas ou seus herdeiros poderão requerer em processo a totalidade do valor. Além de poderem também ser indenizados por danos morais.
O Projeto de Lei 5912/23 foi originalmente proposto pelo deputado Altineu Côrtes (PL-RJ). O texto inicial sugeria alterar o Código Penal. No entanto, a relatora optou por inserir a vedação na Lei de Direitos Autorais, argumentando que a restrição trata de um limite à exploração econômica de obra intelectual, e não apenas de um efeito da sentença penal.