A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu nesta quinta-feira (24) declarar a perda do mandato do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), preso desde março de 2024 sob suspeita de envolvimento na morte da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ).
A decisão foi fundamentada no artigo 55 da Constituição Federal, que determina a perda de mandato para o parlamentar que faltar a mais de um terço das sessões ordinárias do ano legislativo, sem justificativa aprovada pela Casa.
No início do mês, Chiquinho Brazão foi transferido do presídio federal de Campo Grande (MS) para prisão domiciliar no Rio de Janeiro, com uso de tornozeleira eletrônica. A mudança foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a assessoria da Câmara, a decisão de cassação partiu diretamente do presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), com apoio da maioria da Mesa Diretora. Dos sete integrantes titulares, apenas o 2º vice-presidente, Elmar Nascimento (União-BA), não assinou o ato.
O regimento interno da Câmara e a própria Constituição preveem diferentes caminhos para a perda de mandato. Em casos de ausência reiterada, como este, a deliberação cabe à Mesa Diretora, não exigindo votação em plenário.
Chiquinho Brazão também responde a um processo por quebra de decoro parlamentar, que foi aprovado pelo Conselho de Ética. Com a cassação formalizada, esse processo deve ser arquivado por perda de objeto.
Embora a Constituição não preveja mecanismos para reverter esse tipo de decisão no âmbito do Congresso, o parlamentar ainda pode recorrer ao Judiciário.