Começa a valer nesse sábado, dia 17, a medida de proteção, garantida pelo Código Eleitoral, onde nenhum candidato às eleições municipais desse ano pode ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo crime.
A compra de voto estão entre os casos que podem permitir a prisão em flagrante, incluídos nos crimes eleitorais.
Mesmo com a proteção, não é incomum que candidatos sejam presos mesmo durante este período especial de proteção, que começa a vigorar 15 dias antes de as urnas serem abertas.
Nas eleições de 2014, 80 candidatos foram presos somente no domingo de votação, a maior parte pela prática de transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral ou de boca de urna.
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