A veiculação do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão a partir de hoje marca uma nova etapa na campanha política piauiense. Os candidatos que lideram as pesquisas de intenção de voto apostam no horário eleitoral para consolidar a liderança enquanto aqueles que estão atrás acreditam que a exposição dos projetos para os mais de 2 milhões de eleitores do Estado será decisiva para uma virada.
Os candidatos a governador terão um total de 18 minutos, seguidos dos programas de deputado estadual, com 17 minutos e senador, com 15 minutos, às segundas, quartas e sextas-feiras. Nas terças, quintas e sábados será transmitida a propaganda de candidatos à Presidência da República, que somam 25 minutos e, logo depois, a de deputado federal, com 25 minutos. A legislação proíbe a divulgação de propaganda paga nas emissoras de rádio e TV.
Os dois blocos de 50 minutos, de segunda a sábado, das 7h e 12h no rádio e às 13h e 20h30 na televisão, serão transmitidos até o próximo dia 30 de setembro. Se a corrida pelo comando do Palácio de Karnak resultar em segundo turno, a propaganda eleitoral gratuita pode começar a partir das 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno. O governador Wilson Martins (PSB) terá 6 minutos e 14 segundos, seguido do ex-prefeito Sílvio Mendes (PSDB), com 4 minutos e 27 segundos, e do senador João Vicente Claudino, que totaliza 2 minutos e 51 segundos.
Sílvio será o primeiro a veicular a propaganda. O segundo será Romualdo Brazil (PSOL), seguido do senador João Vicente Claudino (PTB), Major Avelar (PSL), Pastor Macêdo (PMN), Lourdes Melo (PCO), Wilson Martins (PSB), Teresa Britto (PV) e Geraldo Carvalho (PSTU). Também serão veiculados 30 minutos diários em forma de inserções de até 60 segundos, ao longo da programação das emissoras, entre 8h e 24h, inclusive aos domingos.
A Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou o recurso de legenda, além da identificação ?propaganda eleitoral gratuita? são obrigatórios. Entre as proibições está a utilização comercial de promover marcas ou produtos e participação de qualquer pessoa mediante remuneração. Também é proibida a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos. Os candidatos que infrigirem essa norma podem ser punidos com a suspensão da transmissão do próximo programa.
Montagens ou outro recursos de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação são proibidos e sujeitos à perda de tempo equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito. A Justiça Eleitoral pode ainda impedir a reapresentação de propaganda ofensiva à honra de candidato, à moral e aos bons costumes. (S.B.)