Levantamento do G1 com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indica que o percentual de mulheres candidatas a vereadora passou de 21,3% na eleição municipal de 2008 para 31,8% na deste ano.
Desde 2009, a lei 12.034 estabelece que "cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo".
Na eleição deste ano, 10,8% das coligações ainda descumprem essa exigência e têm menos que 30% de mulheres entre os candidatos. Essas coligações correm o risco de ter toda a lista de candidatos rejeitada por desrespeito à cota obrigatória.
Na prática, informa a Justiça Eleitoral, ?a norma destina-se a incentivar a participação feminina na disputa política. Por isso, se fala em cota para as mulheres, mas a lista não pode conter 80% de candidatas do sexo feminino, por exemplo?.
Mais mulheres
Os registros de candidatura para as eleições de 2012 mostram que, de um total de 16.748 coligações inscritas no país, 1.822 (10,87%) não possuem o percentual mínimo de candidatas mulheres.
Em 43 coligações, há somente candidatos homens.
Segundo os dados da Justiça Eleitoral, 83 coligações (0,4%) apresentam mais mulheres do que homens entre os candidatos ao pleito.
Os números mostram ainda que cinco coligações, formadas somente por mulheres, desrespeitam a lei por não garantirem 30% das vagas para um dos sexos ? no caso, homens.
2008
Na eleição de 2008, entre 15.258 coligações inscritas, 12.266 (80,4%) tinham menos de 30% de mulheres. Na época, no entanto, ainda não estava em vigor a obrigatoriedade da cota para sexo.
Os números mostram que, no pleito passado, somente 48 coligações (0,3% do total) eram compostas por mais mulheres do que homens e que 1.099 coligações (7,2%) não tinham nenhuma mulher candidata a vereadora. Nenhuma coligação de 2008 era formada apenas por mulheres.
Punições por descumprimento
O Tribunal Superior Eleitoral afirma que a coligação ou partido que não cumprir a cota obrigatória poderá ter a lista inteira de candidatos rejeitada.
Cada registro é analisado por um juiz eleitoral que, no caso de não preenchimento conforme a lei, notifica a coligação ou partido para ajustar a lista em 72 horas. O prazo da primeira instância se encerrou no último dia 5. Segundo o TSE, 98% dos pedidos de registro tinham sido analisados até a data.
Desde 8 de agosto, o Ministério Público pode impugnar coligações ou partidos que descumprem as cotas, mas os partidos ainda puderam recorrer aos tribunais regionais eleitorais.
O prazo final para que todos recursos de registros de candidatura sejam julgados e publicados pelos TREs terminou nesta quinta-feira (23). As coligações que não estiverem adaptadas à lei serão rejeitadas, mas ainda poderão recorrer ao TSE.
Julgamento caso a caso
Os processos que descumprem a lei são julgados caso a caso, dependendo do posicionamento de cada Justiça Eleitoral nos municípios e estados.
Em alguns processos julgados em São Paulo, por exemplo, a Procuradoria Regional Eleitoral decidiu dar parecer favorável à manutenção do registro se a chapa tiver uma única mulher candidata, "tendo em vista o claro objetivo da norma de garantir e ampliar a participação política feminina".
No último dia 7, o TRE paulista indeferiu uma coligação de Jaú que havia sido intimada no juízo eleitoral e não adequou a chapa proporcional no prazo. Cabe então recurso ao TSE, e não há prazo para a decisão. A chapa concorre "sub judice". Se a lista for rejeitada só depois da eleição, os eleitos terão de ser substituídos.