O Projeto de Lei 1012/21 pune o assédio e a importunação sexual cometidos por motoristas de aplicativos. As penas previstas são, respectivamente, detenção de dois a quatro anos e reclusão de dois a dez anos.
A proposta, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.
Apesar de não alterar o Código Penal, o texto dobra as penas hoje previstas para assédio e importunação sexual, caso cometidos por motoristas de aplicativos. A proposta prevê ainda a suspensão da carteira de motorista por quatro anos e proíbe a contratação de motoristas condenados.
“Não podemos aceitar que nossas mães, mulheres e filhas passem por este constrangimento. O aumento de pena para os crimes de importunação e assédio se faz necessário para realmente punir a pessoa que cometeu tal delito grave. Os motoristas estão em condição de superioridade às passageiras, pois podem não querer parar em determinado ponto quando solicitados”, argumenta Frota.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.