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Câmara Federal discute mudanças nas regras para porte de armas; veja detalhes

Propostas sustam portarias do Exército e da Polícia Federal, além de alterar o Estatuto do Desarmamento; entre as medidas está a liberação de armas para quem tem 20 anos idade

Câmara Federal discute mudanças nas regras para porte de armas | Foto: Imagem de Pixabay
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A Comissão de Segurança Pública (CSP) da Câmara se reúne nesta terça-feira (6) para analisar propostas relacionadas à posse e ao porte de armas. Entre elas, está a que propõe suspender uma portaria do Exército que reduziu o limite de compra de armas por policiais militares e bombeiros. 

Em 2023, o Exército diminuiu de seis para quatro o número de armas permitidas a esses profissionais. Além disso, militares da ativa passaram a poder adquirir apenas duas armas de uso restrito, como fuzis e pistolas de alto calibre — antes, eram autorizadas até cinco.

“A redução do número de armas de uso pessoal disponíveis compromete a capacidade a segurança desses agentes colocando-os em situações de risco desnecessárias. Acesso adequado a armamentos é fundamental para garantir que os policiais possam desempenhar suas funções, mas também proteger a sua vida, e de sua família”, justifica o autor do projeto, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ).

Outra proposta em análise na Comissão de Segurança busca anular uma portaria do Exército e da Polícia Federal que regulamenta a compra de armas de uso restrito por policiais civis e penais. A norma atual exige que esses servidores passem por avaliação psicológica a cada três anos para manter o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF). O projeto propõe eliminar essa exigência. 

O terceiro projeto em análise propõe mudanças no Estatuto do Desarmamento para permitir que maiores de 20 anos, residentes em áreas rurais, possam adquirir, possuir e portar armas de fogo, desde que comprovem o uso para garantir a subsistência alimentar da família. Atualmente, a idade mínima é de 25 anos. 

A proposta também autoriza a Polícia Federal a conceder porte, na categoria de caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos e calibre igual ou inferior a 16, mediante justificativa de necessidade.

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