Nesta terça-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da segunda fase da regulamentação da reforma tributária. A nova fase define regras para a formação do comitê gestor dos impostos reformulados e estabelece normas específicas para a taxação de heranças.
O resultado da votação foi 303 votos a favor e 142 contra. A análise dos destaques — sugestões de modificação no texto — está prevista para quarta-feira (14). Após essa etapa, o projeto será encaminhado ao Senado.
O texto foi preparado por um Grupo de Trabalho e a urgência para sua votação foi aprovada na segunda-feira (12), permitindo que o projeto fosse discutido diretamente no plenário.
Segunda fase da regulamentação
Este projeto é a segunda proposta apresentada pelo governo ao Congresso para regulamentar a reforma tributária. O primeiro texto, aprovado em julho, estabeleceu quais alimentos seriam isentos de impostos, as regras para o 'cashback' destinado a famílias de baixa renda e as diretrizes para os três novos impostos sobre consumo: IBS, CBS e Imposto Seletivo.
O novo projeto trata da administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O comitê gestor responsável será composto por um Conselho Superior, Secretaria Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria, Auditoria Interna e uma Diretoria Executiva, com 9 diretorias, incluindo Fiscalização, Tributação e Tesouraria.
A composição do comitê incluirá:
- 27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal, indicados pelos chefes dos Poderes Executivos estaduais e distrital;
- 27 membros, representando os municípios e o DF, indicados pelos chefes dos Poderes Executivos municipais e distrital.
Os membros serão nomeados para um mandato de quatro anos. A proposta também determina que 30% dos cargos na Auditoria Interna sejam ocupados por mulheres, seguindo o exemplo da legislação eleitoral, exceto para o Conselho Superior.
O comitê realizará reuniões trimestrais obrigatórias e poderá convocar reuniões extraordinárias conforme necessário. Para que as deliberações sejam aprovadas, é necessário o voto da maioria absoluta dos representantes, com a inclusão de estados e o DF que representem mais de 50% da população e a maioria dos representantes dos municípios e do DF.
Taxação de Heranças
O projeto estabelece que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) não se aplicará a bens herdados por:
- Entidades públicas, religiosas, políticas e sindicais;
- Instituições sem fins lucrativos com relevância pública e social.
A alíquota máxima do ITCMD será definida pelo Senado e estabelecida pelos estados e pelo Distrito Federal, sendo progressiva conforme o valor do bem. O texto permite que os estados definam o que é considerado um "grande patrimônio" para fins de tributação.
Previdência Privada
Quanto à taxação de previdências privadas, o relator, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), propôs que o ITCMD será aplicado apenas a planos com menos de cinco anos desde o aporte até o evento gerador. Embora inicialmente tenha sido sugerida a taxação para todos os planos, o relator limitou o escopo para aqueles com prazo inferior a cinco anos, após críticas ao governo e à proposta inicial.
Fundos de Combate à Pobreza
O projeto também inclui uma regra de transição para estados com fundos estaduais destinados ao combate à pobreza. O teto para o percentual da receita do IBS destinado a esses fundos será de 1%. Para estados que atualmente destinam uma porcentagem maior, como o Rio de Janeiro, foi estabelecido um período de transição de 25 anos para atingir o novo limite.