O projeto com texto aprovado na Câmara dos Deputados inclui profissionais de segurança, educação, taxistas e motaxistas como prioritários na vacinação contra Covid-19.
O deputado federal Fábio Abreu (PL) disse, na quinta-feira (1°), que o projeto de lei de autoria do deputado federal Vicentinho Júnior (PL-TO), aprovado pela Câmara dos Deputados ,na quarta-feira (31), é importantíssimo porque infelizmente o país está vivendo uma realidade em que o Brasil não tem vacinas insuficientes para a população inteira, os deputados tiveram que estabelecer prioridades pela profissão e o grau de risco que essas pessoas estão tendo em relação durante a pandemia do coronavírus.
"Inicialmente, o projeto original previa a vacinação dos policiais rodoviários, mas foram apresentadas várias emendas e outras profissões foram incluídos os profissionais de segurança pública, profissionais de educação, taxistas, mototaxistas e vários outros profissionais. É um projeto que estou encampando e o destaque para os profissionais de segurança é porque eu estava encampando , como ainda estou" , afirmou Fábio Abreu.
A Câmara dos Deputados aprovou no texto-base do Projeto de Lei 1011/20, que estabelece prioridade para 16 grupos dentro do plano de vacinação contra a Covid-19.
Devido a divergências sobre como fazer a votação dos destaques apresentados, o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), na presidência dos trabalhos, aceitou ponderação da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), e transferiu essa votação para a próxima semana.
O texto original do projeto, de autoria do deputado Vicentinho Júnior (PL-TO) e outros, inclui nos grupos prioritários os caminhoneiros autônomos e profissionais do transporte de cargas e mercadorias. Já o texto-base da relatora também prioriza os trabalhadores de transporte coletivo rodoviário e metroviário de passageiros; as pessoas com doenças crônicas e que tiveram embolia pulmonar; e os agentes de segurança pública e privada, desde que estejam comprovadamente em atividade externa.
Após a apresentação de emendas em Plenário, Celina Leão incluiu ainda os profissionais das seguintes áreas:
– do Sistema Único de Assistência Social (Suas), das entidades e organizações de assistência social, e os conselheiros tutelares que prestam atendimento ao público;
– os trabalhadores da educação do ensino básico em exercício nos ambientes escolares;
– os coveiros, atendentes e agentes funerários;
– os profissionais que trabalham em farmácias;
– os oficiais de Justiça;
– os taxistas e os mototaxistas; e
– os profissionais de limpeza pública.