Após uma série de controvérsias que desagradaram a oposição e o governo federal, a PL Antifacção foi finalmente aprovada por 370 votos a 110 e 3 abstenções. O texto, que passou por seis modificações até a aprovação, foi alvo de polêmicas e prevê penas mais rígidas para o crime organizado no Brasil.
O resultado se configura como um enfraquecimento do governo do presidente Lula e expôs um racha entre o Planalto e a Câmara comandada por Hugo Motta (Republicanos-PB). Durante a tramitação do projeto, o relator do texto, Guilherme Derrite (PP-SP), foi alvo de críticas do centro, da direita, da base governista e da própria oposição.
Mas, o que muda na legislação com a aprovação do Projeto de Lei 5582/25?
CONTROLE DOS RECURSOS DA PF
Durante a tramitação da PL Antifacção, um dos pontos mais tensos e que gerou diversos atritos foi a competência e o controle dos recursos da Polícia Federal. O novo texto define que:
Se a investigação for estadual, bens apreendidos do crime organizado irão para o Fundo de Segurança Pública do estado;
Se a PF participar da operação, os valores serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
PENAS MAIS RÍGIDAS
Após uma tentativa da oposição de equiparar a atuação de organizações criminosas ao crime de terrorismo, Derrite recuou e não acolheu a proposta logo depois do tema ter se tornado palco de debate.
O líder do Partido Liberal (PL), Sóstenes Cavalcante (RJ), mesmo assim apresentou destaque para retomar a proposta, que logo foi barrado por Hugo Motta, argumentando que o tema não tinha relação com o projeto original do Executivo. No entanto, as penas para o crime organizado se tornaram mais rígidas.
- homicídio doloso: de 6 a 20 anos para 20 a 40 anos;
- lesão corporal seguida de morte: de 4 a 12 anos para 20 a 40 anos;
- lesão corporal, demais casos: aumento de 2/3 da pena respectiva;
- sequestro ou cárcere privado: de 1 a 3 anos para 12 a 20 anos;
- furto: de 1 a 4 anos para 4 a 10 anos;
- roubo: de 4 a 10 anos para 12 a 30 anos;
- roubo seguido de morte: de 20 a 30 anos para 20 a 40 anos;
- ameaça: de detenção de 1 a 6 meses para reclusão de 1 a 3 anos;
- receptação de bens oriundos de crime: aumento de 2/3 das penas em todos os casos;
- extorsão: aumento do triplo das penas em todos os casos;
- extorsão por meio de sequestro: aumento de 2/3 das penas em todos os casos.
BLOQUEIO DE BENS
Com a aprovação da PL, será permitido o bloqueio de bens dos envolvidos em crimes listados no projeto vinculados à atuação de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, seja na fase de investigação ou na ação penal.
O bloqueio deve ser feito por meio de ofício determinado por juiz ou a pedido do Ministério Público. Além disso, o bloqueio envolve todos os tipos de bens, desde móveis e imóveis, valores, criptomoedas ou cotas societárias.