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Câmara aprova PL Antifacção após impasse; veja os desdobramentos e o que muda

O novo texto determina penas mais duras para o crime organizado, controle de recursos da PF e bloqueio de bens em curso de investigação

Votação da PL Antifacção na Cẫmara dos Deputados | Foto: Kebec Nogueira/Metropóles
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Após uma série de controvérsias que desagradaram a oposição e o governo federal, a PL Antifacção foi finalmente aprovada por 370 votos a 110 e 3 abstenções. O texto, que passou por seis modificações até a aprovação, foi alvo de polêmicas e prevê penas mais rígidas para o crime organizado no Brasil. 

O resultado se configura como um enfraquecimento do governo do presidente Lula e expôs um racha entre o Planalto e a Câmara comandada por Hugo Motta (Republicanos-PB). Durante a tramitação do projeto, o relator do texto, Guilherme Derrite (PP-SP), foi alvo de críticas do centro, da direita, da base governista e da própria oposição.

Mas, o que muda na legislação com a aprovação do Projeto de Lei 5582/25?

CONTROLE DOS RECURSOS DA PF

Durante a tramitação da PL Antifacção, um dos pontos mais tensos e que gerou diversos atritos foi a competência e o controle dos recursos da Polícia Federal. O novo texto define que:

  • Se a investigação for estadual, bens apreendidos do crime organizado irão para o Fundo de Segurança Pública do estado;

  • Se a PF participar da operação, os valores serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

PENAS MAIS RÍGIDAS

Após uma tentativa da oposição de equiparar a atuação de organizações criminosas ao crime de terrorismo, Derrite recuou e não acolheu a proposta logo depois do tema ter se tornado palco de debate.

 O líder do Partido Liberal (PL), Sóstenes Cavalcante (RJ), mesmo assim apresentou destaque para retomar a proposta, que logo foi barrado por Hugo Motta,  argumentando que o tema não tinha relação com o projeto original do Executivo. No entanto, as penas para o crime organizado se tornaram mais rígidas.

  • homicídio doloso: de 6 a 20 anos para 20 a 40 anos;
  • lesão corporal seguida de morte: de 4 a 12 anos para 20 a 40 anos;
  • lesão corporal, demais casos: aumento de 2/3 da pena respectiva;
  • sequestro ou cárcere privado: de 1 a 3 anos para 12 a 20 anos;
  • furto: de 1 a 4 anos para 4 a 10 anos;
  • roubo: de 4 a 10 anos para 12 a 30 anos;
  • roubo seguido de morte: de 20 a 30 anos para 20 a 40 anos;
  • ameaça: de detenção de 1 a 6 meses para reclusão de 1 a 3 anos;
  • receptação de bens oriundos de crime: aumento de 2/3 das penas em todos os casos;
  • extorsão: aumento do triplo das penas em todos os casos;
  • extorsão por meio de sequestro: aumento de 2/3 das penas em todos os casos.

BLOQUEIO DE BENS

Com a aprovação da PL, será permitido o bloqueio de bens dos envolvidos em crimes listados no projeto vinculados à atuação de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, seja na fase de investigação ou na ação penal.

O bloqueio deve ser feito por meio de ofício determinado por juiz ou a pedido do Ministério Público. Além disso, o bloqueio envolve todos os tipos de bens, desde móveis e imóveis, valores, criptomoedas ou cotas societárias.

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