O Projeto de Lei do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG) foi aprovado nesta quinta-feira, 29, na Câmara dos Deputados. O projeto permite a administração pública comprar com dispensa de licitação os insumos, medicamentos e bens e serviços de engenharia para tratamento hospitalar de pacientes de Covid-19.
Segundo o deputado Célio Silveira (PSDB-GO), o gestor deve apresentar justificativa técnica para a compra e o preço contratado, divulgando as compras após cinco dias úteis na internet, com a inclusão o nome e o CNPJ ou identificador de empresa estrangeira, o prazo e o valor do contrato, a discriminação do bem ou serviço, e a quantidade entregue para cada estado ou município se a compra for feita para mais de um ente federativo.
O autor destacou que a necessidade do projeto deriva do fato de a maior parte da Lei 13.979/20, sobre medidas administrativas de combate ao novo coronavírus, ter perdido vigência em dezembro do ano passado.
Para o relator, todos os entes federados têm muita dificuldade em comprar itens para o combate à Covid-19.
Estimativa de preços
Nas contratações, o poder público poderá apresentar termo de referência simplificado contendo apenas a declaração do objeto; uma fundamentação simplificada da contratação; uma descrição resumida da solução apresentada; os requisitos da contratação; os critérios de medição e pagamento; a adequação orçamentária e a estimativa dos preços.
A estimativa de preços usada pelos governos deverá ser buscada em uma das seguintes fontes: portal de compras do governo federal; pesquisa publicada em mídia especializada; sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo; contratações similares de outros entes públicos; ou pesquisa realizada com os potenciais fornecedores.