Projeto de lei apresentado pelo deputado federal Duarte, do PSB do Maranhão, na última semana, propõe a dispensa do pagamento pela utilização de estacionamentos em shoppings, mercados, supermercados, hipermercados, centros comerciais, hospitais, clínicas, aeroportos, rodoviárias e similares por até 30 minutos. A proposição começará a ser analisada nas Comissões Técnicas da Câmara Federal nas próximas semanas.
Além disso, a matéria indica que os consumidores que comprovarem despesa correspondente a pelo menos vinte vezes o valor que seria cobrado pelo tempo de permanência no estacionamento ficam dispensados de pagar pelo serviço.
O projeto também prevê que a permanência do usuário no interior desses estabelecimentos seja comprovada na entrada do estacionamento, que o benefício só possa ser percebido pelo cliente que permanecer por no máximo quatro horas e que a fiscalização do cumprimento da lei e aplicação de penalidades competem aos órgãos de defesa do consumidor.
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O projeto ainda obriga os estabelecimentos a divulgar o conteúdo da lei através da colocação de cartazes em locais de grande circulação em suas dependências e guichês de pagamento de estacionamento.
A justificativa do deputado Duarte aponta que o projeto já foi apresentado em vários Estados e Municípios, mas a competência para legislar sobre direito civil é exclusiva da União, e que o direito do consumidor é um direito fundamental que tem como objetivo restabelecer a igualdade em relações de consumo.
A Constituição Federal de 1988 prevê a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre produção e consumo, além de responsabilidade por danos ao consumidor, e coloca o direito do consumidor como um direito fundamental.