A Comissão Mista do Orçamento aprovou, na noite desta segunda-feira (22), a proposta orçamentária de 2015, faltando cerca de três horas para o fim do ano legislativo, que se encerrou às 23h59 de ontem. A proposta será colocada em votação no Plenário do Congresso Nacional a partir de fevereiro do próximo ano, após a posse dos novos parlamentares.
O texto, que não foi disponibilizado, foi aprovado por unanimidade após uma série de acordos fechados em três horas de negociação entre o relator-geral, senador Romero Jucá (PMDB-RR), e os integrantes da comissão.
Segundo Jucá, o parecer inclui salário mínimo de R$ 790 a partir de 1º de janeiro — atualmente é de R$ 724 —, um aumento nominal (sem descontar a inflação) de 9,1%.
O texto também destina cerca de R$ 900 milhões, segundo informações da Agência Câmara, para garantir o reajuste concedido para ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), procurador-geral da República, deputados e senadores, que representa o novo teto do funcionalismo público: R$ 33,7 mil. Os reajustes foram aprovados na semana passada.
O Orçamento aprovado terá que suportar o ajuste fiscal que o governo pretende fazer nas despesas públicas no próximo ano. Assim, qualquer medida anunciada pelo Executivo nas próximas semanas terá que ser amparada pela proposta ainda em tramitação no Congresso.
Isso obrigará o senador Romero Jucá a fazer ajustes no texto antes de submetê-lo à votação final no plenário — o que deve ocorrer apenas em fevereiro, após a posse dos novos deputados e senadores.
Emendas
O texto incorpora ainda R$ 9,7 bilhões em emendas individuais de deputados e senadores, que terão execução obrigatória em 2015, como determina o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovado pelo Congresso e pendente de sanção presidencial.
Apesar da obrigatoriedade, a execução das emendas também será submetida ao ajuste fiscal. Isso pode significar um forte contingenciamento durante a maior parte do ano dos recursos destinados por deputados e senadores aos seus redutos eleitorais.
Além disso, as emendas que destinaram recursos para investimentos só poderão ser empenhadas após a sanção da lei orçamentária. A LDO proíbe execução de investimentos sem lei orçamentária em vigor.
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