O governo federal publicou nesta quarta-feira (28) um decreto que estabelece novas regras para o alistamento militar feminino voluntário no Brasil. Atualmente, as Forças Armadas aceitam mulheres apenas em cursos de formação de suboficiais e oficiais, para cargos de nível superior, como médicas, engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo.
O alistamento obrigatório aos 18 anos ainda é restrito aos homens, seja por convocação ou voluntariado. Com as novas regras, as mulheres poderão se alistar voluntariamente nessa idade. O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, e publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
O QUE PREVÊ O DECRETO?
Conforme o decreto, o serviço militar feminino será destinado às mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento, que inclui alistamento, seleção e incorporação. O alistamento será realizado de janeiro a junho do ano em que a mulher completar 18 anos.
Anualmente, o comando das Forças Armadas determinará a lista de "municípios tributários", que são aqueles onde ocorrerá o alistamento inicial aos 18 anos.
Segundo o decreto, a seleção das mulheres será realizada conforme a legislação que regulamenta o serviço militar brasileiro. Os critérios para a seleção das voluntárias incluirão avaliações físicas, culturais, psicológicas e morais.
A seleção pode envolver várias etapas, incluindo uma inspeção de saúde composta por exames clínicos e laboratoriais para garantir que a candidata não tenha limitações para o serviço militar.
A incorporação das mulheres voluntárias às Forças Armadas seguirá as leis de 1964 que regulamentam o serviço militar, o estatuto dos militares de 1980 e a legislação sobre licença para gestantes e adotantes.
ALISTAMENTO VOLUNTÁRIO E SERVIÇO OBRIGATÓRIO
A publicação estabelece que as mulheres alistadas podem desistir do serviço militar inicial até o momento da incorporação oficial. Após essa fase, o serviço torna-se obrigatório, e as militares estarão sujeitas às mesmas regras aplicáveis aos homens.
Conforme o decreto, a candidata será considerada desistente de forma definitiva se não comparecer a qualquer uma das etapas de seleção. Além disso, as mulheres voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e serão transferidas para a reserva não remunerada das Forças Armadas após deixarem o serviço ativo.