As defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis réus têm até esta quarta-feira (13) para protocolar no STF as alegações finais no processo que investiga a tentativa de golpe de 2022. Essa é a última etapa antes do julgamento, quando a Primeira Turma decidirá sobre a condenação ou absolvição dos acusados. A PGR e a defesa do tenente-coronel Mauro Cid já entregaram seus documentos.
PGR vê Bolsonaro como 'líder' e 'principal articulador'
A PGR solicitou a condenação de todos os integrantes do grupo. Sobre Bolsonaro, o procurador-geral Paulo Gonet afirmou que ele foi o líder da organização criminosa, principal articulador e maior beneficiário dos atos antidemocráticos.
Segundo Gonet, Bolsonaro:
- usou o aparato estatal de forma dolosa para atacar instituições e o processo eleitoral;
- contou com apoio de setores estratégicos das Forças Armadas e do alto escalão do governo;
- buscou permanecer no poder de forma ilegítima, enfraquecendo a democracia.
Defesa de Mauro Cid pede absolvição ou perdão judicial
A defesa de Mauro Cid apresentou suas conclusões no fim de julho, alegando que ele cumpriu ordens superiores e não teve intenção de atacar o Estado democrático de direito.
Segundo os advogados, Cid:
não integrou associação criminosa para abalar as instituições;
não praticou atos voltados à ruptura institucional.
Eles também solicitaram perdão judicial, destacando a colaboração de Cid nas investigações e o isolamento social que sofreu após romper com aliados políticos.
O que são as alegações finais
As alegações finais são memoriais escritos em que acusação e defesa resumem o processo e reforçam argumentos por condenação ou absolvição.
O prazo começou com a PGR, passou para a defesa de Cid — que se manifestou antes por ter acordo de colaboração — e agora termina com os demais réus. Como o general Braga Netto está preso, os prazos seguiram normalmente mesmo durante o recesso de julho.
PRÓXIMOS PASSOS
Encerradas as alegações finais, o processo seguirá para julgamento na Primeira Turma do STF no segundo semestre.
O colegiado pode:
Absolver os réus, se não houver crime ou participação comprovada;
Condenar, aplicando penas conforme o envolvimento de cada acusado.
Em ambos os casos, é possível recorrer ao próprio Supremo.