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Bolsonaro pede ao STF autorização para visitas de Ronaldo Caiado e Derrite

O ex-presidente também pediu ao ministro Alexandre de Moraes autorização para receber outros aliados.

Bolsonaro à esquerda e o governador Ronaldo Caiado à direita | Foto: Isac Nóbrega/PR
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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu nesta quarta-feira (5) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorização para receber visitas do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), e do secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite.

A solicitação foi feita pela defesa do ex-presidente, que apresentou um ofício de Caiado declarando que o encontro teria “finalidade humanitária e político-institucional”, com o objetivo de manter “canais de diálogo respeitosos entre lideranças políticas”. O governador também afirmou não ter a intenção de interferir na execução da prisão domiciliar e que não discutiria questões sob análise do Judiciário.

No caso de Derrite, o pedido foi apresentado diretamente por Bolsonaro, que justificou a visita como um “encontro pessoal específico, a ser realizado em data oportunamente ajustada”. O ministro Moraes tem autorizado visitas ao ex-presidente em dias determinados para cada aliado.

Guilherme Derrite à esquerda e Jair Bolsonaro à direita | Reprodução Instagram

Além de Caiado e Derrite, a defesa do ex-presidente solicitou autorização para que os deputados federais Evair de Melo (PP-ES), José Medeiros (PL-MT) e Sanderson (PL-RS), o ex-deputado Odelmo Leão (PP-MG) e o vice-presidente do PL em Rondônia, Bruno Scheid, também possam visitá-lo.

SITUAÇÃO JUDICIAL DE JAIR BOLSONARO 

Bolsonaro está em prisão domiciliar desde 4 de agosto e só pode receber visitas mediante autorização judicial. Ele foi condenado pelo STF a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado por liderar um plano de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Na próxima sexta-feira (7), a Primeira Turma do STF deve analisar os recursos apresentados pela defesa de Bolsonaro e de outros condenados do chamado núcleo 1 do processo. A execução da pena começará após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

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