A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na quarta-feira (21) um projeto de lei que reduz os prazos de inelegibilidade de políticos condenados pela Justiça Eleitoral ou cassados pelas casas legislativas. Atualmente, a Lei da Ficha Limpa prevê que a suspensão dos direitos políticos pode chegar a 15 anos, dependendo da gravidade da infração. A proposta, apresentada pela deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ) e aprovada pela Câmara, visa uniformizar o prazo de inelegibilidade em oito anos para todos os casos.
perda do mandato
O relator do projeto, senador Weverton Rocha (PDT-MA), destacou que a contagem do prazo de inelegibilidade poderá começar a partir de diferentes datas, como a decisão que decreta a perda do mandato, a data da eleição onde houve prática abusiva ou a data da renúncia. Essa flexibilização visa adaptar o início da contagem ao tipo de infração cometida, conforme os critérios estabelecidos na nova legislação. A proposta altera o atual modelo, onde o período começa a ser contado somente após o cumprimento da pena.
condenação por abuso de poder
Além disso, Weverton Rocha ressaltou que, nos casos de condenação por abuso de poder econômico ou político, a inelegibilidade só será aplicada se o comportamento do político resultar na cassação do registro, diploma ou mandato. O projeto também prevê a aplicação imediata das novas regras, inclusive para condenações passadas, o que pode beneficiar ex-mandatários atualmente inelegíveis. O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) criticou a proposta, afirmando que a Lei da Ficha Limpa foi um marco na defesa da moralidade pública.
O projeto também modifica o período de desincompatibilização para membros do Ministério Público, Defensoria Pública, policiais, militares e dirigentes de entidades representativas de classe que pretendem concorrer às eleições municipais, aumentando-o de quatro para seis meses. Além disso, especifica que a inelegibilidade para servidores demitidos só ocorrerá quando o ato que levou à demissão for considerado equivalente a um ato de improbidade.
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