O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira (11) o pedido de prisão imediata do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), condenado pela corte em 2010 a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão pelos crimes de peculato (crime praticado por funcionário público contra a administração) e formação de quadrilha.
Encarregado pelo plantão do STF durante o recesso do Judiciário, Barbosa analisou monocraticamente o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Nesta terça (8), o chefe do Ministério Público havia requisitado a execução imediata da pena aplicada ao parlamentar do PMDB.
A reportagem procurou o deputado para comentar a decisão, mas ele não foi localizado. A assessoria do procurador-geral da República não atendeu às ligações.
Em 2010, Donadon foi considerado culpado pelos ministros da Suprema Corte por, supostamente, liderar uma quadrilha que desviava recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia. Os desvios teriam ocorrido entre 1995 e 1998, num total de R$ 8,4 milhões.
Mesmo com a sentença condenatória, ele se manteve em liberdade enquanto podia apresentar recursos para tentar reverter a decisão. Só quando se esgotam as possibilidades de apelação, o processo é considerado com "trânsito em julgado".
A decisão de Barbosa se baseou na mesma justificativa usada em dezembro para negar a prisão imediata dos condenados no mensalão, a de que o cumprimento da pena só deve começar após o processo transitar em julgado.
"No caso desta ação penal, os embargos de declaração opostos contra a condenação foram minuciosamente examinados pelo plenário, que nada encontrou a modificar no acórdão. Porém, essa decisão ainda não foi publicada. Além disso, o voto condutor do acórdão de mérito condicionou a expedição do mandado de prisão ao trânsito em julgado da condenação, sem que o pedido de execução imediata da pena tenha sido submetido ao colegiado pelo parquet [procurador-geral da República]", escreveu Barbosa no despacho de duas páginas.
Embargos
O parlamentar recorreu ao Supremo com embargos declaratórios (recurso contra decisão que contém obscuridade, omissão ou contradição, tendo como finalidade esclarecer, tornar clara a decisão) para tentar reverter a decisão judicial, mas, em dezembro, o plenário do STF manteve, por unanimidade, sua condenação.
Na petição protocolada nesta semana na mais alta corte do país, Gurgel argumentou que ainda que não tenha sido publicado o acórdão (documento que formaliza a sentença) do julgamento dos embargos, o que marcaria o trânsito em julgado e o fim da fase de apresentação de recursos, seria possível aplicar imediatamente a pena contra o parlamentar.
Com a decisão de Barbosa, Donadon só passará a cumprir sua pena em regime fechado depois que for publicado o acórdão do julgamento dos embargos, etapa que ainda não tem data para ocorrer.
Condenação de Donadon
Natan Donadon foi considerado culpado pelo Supremo em outubro de 2010 por, supostamente, liderar uma organização criminosa que desviava recursos do Legislativo estadual de Rondônia. Os desvios teriam ocorrido entre 1995 e 1998 e, segundo cálculos do Ministério Público, teriam somado R$ 8,4 milhões.
A condenação foi decidida por 7 votos a 1, com definição de pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de multa, mas o deputado pôde recorrer em liberdade.
Na época do julgamento, a defesa do ex-parlamentar negou as acusações e alegou que Donadon não foi responsável pelas supostas fraudes em licitações que teriam possibilitado os desvios. Os advogados do deputado alegaram que, na função de diretor financeiro da Assembleia, Donadon limitou-se a assinar cheques.
Um dia antes de ser condenado pelo STF, em 2010, Donadon renunciou ao mandato que exercia na Câmara dos Deputados. No mesmo ano, porém, ele concorreu novamente a deputado pelo PMDB, foi eleito para um novo mandato e tomou posse em 2011. Por conta da prerrogativa de foro privilegiado do cargo de parlamentar ele foi julgado pelo Supremo.