Barbosa utilizou-se uma interpretação “vingativa” de lei ao negar trabalho a Dirceu, afirma OAB

Coêlho disse que há hoje em regime semiaberto cerca de 77 mil presos.

Os pedidos de trabalho externo foram analisados por juízes de primeira instância | Reprodução / Rede Meio Norte
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O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, insinuou que o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, utilizou-se uma interpretação "vingativa" da lei para impedir que o ex-ministro José Dirceu e os demais condenados no processo do mensalão em regime semiaberto trabalhassem fora do presídio.

Em evento promovido pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que trata do sistema prisional brasileiro, Coêlho disse que há hoje em regime semiaberto cerca de 77 mil presos. Sem citar nomes, destacou esperar que a decisão tomada em "um caso concreto" não tenha reflexo em outros processos de presos que tentam obter o benefício do trabalho.

"Não deve haver vitória do discurso da intolerância e do direito penal do inimigo. Se ele é meu inimigo não devo cumprir a lei", disse. "Essa interpretação vingativa de um caso concreto não pode suscitar prejuízo a 77 mil brasileiros [presos em regime semiaberto]", completou Coêlho.

Como havia no Brasil uma jurisprudência consolidada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), autorizando que presos do regime semiaberto trabalhassem foram dos presídios antes de cumprir um sexto da pena, a maioria dos condenados do mensalão tiveram autorização para o trabalho extra muros.

Os pedidos de trabalho externo foram analisados por juízes de primeira instância, que normalmente concedem o benefício aos presos devido à jurisprudência do STJ. Dirceu, no entanto, não chegou a ter seu pedido inicial aceito, pois seu caso foi analisado por Barbosa desde que surgiram suspeitas de que ele teria usado um telefone celular dentro do presídio da Papuda, em Brasília.

Ao analisar os casos dos condenados do mensalão, Barbosa descartou a jurisprudência do STJ e decidiu que presos do regime semiaberto só podem trabalhar fora dos presídios após cumprirem um sexto da pena, quando também podem progredir para o regime aberto.

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