Mensalão: STF vai averiguar se existiu compra de votos

Advogado de réu tem “esperança”; outro diz esperar “muitas condenações”. PGR acusou 23 réus de esquema de compra de apoio político na Câmara.

Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, durante análise do item sobre lavagem de dinheiro no processo do mensalão, na última quinta-feira (13) no STF | Nelson Jr./SCO/STF
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Após confirmar a existência de um esquema de obtenção de empréstimos fictícios (gestão fraudulenta) e a ocultação da origem dos valores (lavagem de dinheiro), o Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a analisar na próxima semana se de fato ocorreu compra de votos (corrupção) na Câmara dos Deputados pelo governo em 2003 e 2004, início do mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os repasses mensais a deputados da base aliada, supostamente pagos em troca de apoio político nas votações na Casa, foi o que se denominou "mensalão", conforme denunciou em 2005 o ex-deputado federal Roberto Jefferson, presidente do PTB.

Na semana passada, os ministros concluíram a análise do julgamento do terceiro item analisado, sobre lavagem de dinheiro, com oito condenações. Ele confirmaram a tese da Procuradoria Geral da República de que o grupo de Marcos Valério desviou recursos públicos e recebeu empréstimos fraudados, concedidos pelo Banco Rural sem expectativa de serem quitados.

Agora, os magistrados terão de decidir se esse dinheiro foi utilizado para o pagamento de propina a políticos da base aliada com a finalidade de beneficiar o governo de Lula em votações no Parlamento.

Além de lavagem de dinheiro, já foram julgadas as acusações sobre desvio de recursos públicos e gestão fraudulenta. Com isso, 10 dos 37 réus da ação penal já foram condenados e três absolvidos - confira como cada ministro votou.

O item 6 da denúncia da Procuradoria Geral da República, quarto a ser julgado, aborda corrupção entre políticos de partidos da base aliada (PT, PP, PL [atual PR], PTB e PMDB).

Neste item, 17 dos 23 acusados que serão julgados ainda não tiveram suas condutas analisadas, entre eles o chamado "núcleo político" do esquema, integrado pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares.

Segundo a denúncia feita em 2006, Dirceu, Genoino e Delúbio tinham "entre seus objetivos angariar ilicitamente o apoio de outros partidos políticos para formar a base de sustentação do governo federal". Para isso, pagaram "vultosas quantias" a parlamentares.

Defesa dos réus

O advogado José Luis Oliveira Lima, que representa José Dirceu, diz que não vai se manifestar sobre o julgamento do mensalão até que os ministros de pronunciem sobre seu cliente.

"Não estou comentando as decisões do Supremo até agora por respeito aos ministros", disse.

O advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, que representa Roberto Jefferson ? delator do suposto esquema ?, afirmou ao G1 considerar que a condenação, até agora de 10 dos 37 réus no processo, não terá efeito negativo no julgamento de seu cliente.

"Essas condenações não dizem respeito ao Roberto Jefferson, não afetam a defesa dele. Esperamos o acolhimento da nosso pedido de absolvição", afirmou.

Barbosa disse ainda que Jefferson está "esperançoso" com a próxima etapa do julgamento. "Ele está animado e esperançoso de que possa ser inocentado", disse.

O advogado José Antônio Duarte, que defende o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), não demonstra o mesmo otimismo. Ele afirmou acreditar que haverá "muitas condenações" a partir de segunda-feira. Henry é acusado de negociar o repasse de R$ 3 milhões ao PP em troca de apoio em votações do Congresso.

"Muitos dos nossos argumentos técnicos já foram superados. Os ministros decidiram, por exemplo, que não é preciso ato de ofício em troca da vantagem indevida no crime de corrupção passiva. Acredito que vai ter bastante condenação", disse.

Duarte afirmou, contudo, ter esperança de que os ministros individualizem a atuação de Pedro Henry. Segundo o advogado, o deputado federal não teve conhecimento do dinheiro obtido pelo PP. "Está comprovado que ele não teve conhecimento dos recursos, então a situação dele é diferente da dos demais réus. Se não fosse essa situação acho que seria difícil a absolvição".

Durante as sustentações orais no STF, vários advogados de defesa argumentaram que houve somente caixa dois (uso de dinheiro não contabilizado na campanha eleitoral) e não que o dinheiro recebido pelos clientes do PT servia para compra de votos, mas sim para o pagamento de despesas de campanha.

Os defensores disseram ainda que o processo não prova que houve "ato de ofício", ou seja, atitude no exercício da função em troca do recebimento de vantagem indevida.

As acusações

Entre as acusações aos 23 réus estão corrupção ativa (oferecer vantagem a servidor público), com pena de 2 a 12 anos; corrupção passiva (receber vantagem indevida), que também pode resultar em prisão de 2 a 12 anos; formação de quadrilha, cuja pena é de 1 a 3 anos; e lavagem de dinheiro; que pode resultar em prisão de 3 a 10 anos.

Aém de políticos, o chamado "núcleo publicitário", também é acusado nesse item de "corromper" parlamentares. São réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Do grupo, só Geiza não foi condenada por outros crimes.

Os réus dos núcleos político e publicitário são acusados em todos os quatro subitens: PP, PL, PTB e PMDB.

No PP, os acusados são o deputado federal Pedro Henry, o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), João Cláudio Genú, que era assessor do falecido José Janene, e os corretores de valores Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado. Os dois últimos teriam recebido dinheiro de Valério e tentado ocultar a origem antes de repassar aos parlamentares.

O segundo subitem, sobre o PL (atual PR), tem outros quatro réus: o deputado federal Valdemar Costa Neto (PL-SP), Jacinto Lamas, Antônio Lamas e Bispo Rodrigues. A PGR pediu a absolvição de Antônio Lamas por falta de provas do envolvimento dele no suposto esquema.

Em relação ao terceiro subitem, relativo ao PTB, também são quatro os acusados: o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, que responde por corrupção ativa por supostamente corromper o PTB no esquema. São réus ainda o presidente do PTB, Roberto Jefferson, o ex-deputado Romeu Queiroz e Emerson Palmieri, assessor de Adauto.

O quarto subitem envolve Jorge Borba, do PMDB. Em todos os quatro subitens réus do núcleo político e o núcleo publicitário são acusados.

Ainda não se sabe se o relator da ação penal, o ministro Joaquim Barbosa, fará a votação por subitens ou se votará de uma vez sobre todos os réus. Na análise do primeiro item do julgamento, sobre desvio de recursos públicos, ele optou por votar por subitens.

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