Antes crítico, Eduardo Costa embolsou R$ 1 mi da Lei Rouanet para gravar DVD

O cantor bolsonarista costumava criticar os recursos obtidos pelos artistas por meio da Lei Rouanet, chamando-os de “artistas safados”

Cantor Eduardo Costa | Reprodução
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O cantor sertanejo Eduardo Costa, conhecido por seu ferrenho apoio a Jair Bolsonaro (PL), costumava criticar os recursos obtidos pelos artistas por meio da Lei Rouanet, chamando-os de "artistas safados" que se beneficiam do Estado. No entanto, parece que sua opinião mudou após a derrota de Bolsonaro nas eleições. O Ministério da Cultura (MinC) autorizou Eduardo Costa a captar R$ 996,5 mil, por meio da Lei Rouanet, até dezembro deste ano, destinados à gravação de um DVD.

A empresa responsável pela captação dos recursos é a Churrasco, Cerveja e Viola – C.C.V. Eventos LTDA, cujo sócio é Leandro Restino de Souza Porto. Porto é também sócio de Edson Vander da Costa Batista, o nome verdadeiro de Eduardo Costa, em outra empresa chamada Fox Vision LTDA.

Para obter a autorização de captação, Porto incluiu no projeto um documento assinado por Eduardo Costa, no qual o cantor declara estar ciente da proposta de financiamento do DVD por meio da Lei Rouanet. O projeto, intitulado "Eduardo Costa – O instrumentista e as modas de violas de Minas", apresentará músicas sertanejas de raiz gravadas pelo cantor com uma orquestra composta por violões, violas e instrumentos de sopro, durante dois shows em Belo Horizonte.

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O sócio de Eduardo Costa informou que este projeto será o primeiro de várias edições planejadas para o mesmo formato e em outras capitais brasileiras. A renda do DVD, conforme justificativa apresentada ao MinC, destinará 80% do valor para distribuição gratuita, 10% para patrocinadores e 10% para a divulgação do produto.

O que é a Lei Rouanet?

A Lei Rouanet, oficialmente conhecida como Lei Federal de Incentivo à Cultura, foi criada em 1991 para promover e viabilizar financeiramente projetos culturais no Brasil. Em homenagem ao então secretário de Cultura Sérgio Paulo Rouanet, a legislação permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do imposto de renda devido para apoiar projetos culturais aprovados pelo MinC. Ao investir em iniciativas artísticas, cinematográficas, teatrais e musicais, os contribuintes contribuem para a diversidade cultural do país.

Os projetos passam por rigorosa avaliação do MinC, exigindo conformidade com critérios técnicos e artísticos. Uma vez aprovados, empresas e indivíduos podem realizar doações ou patrocínios, abatendo esses valores do montante devido ao Imposto de Renda.

Para mais informações, acesse MeioNorte.com

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