A ANEEL vai iniciar a partir da próxima semana, 12 de fevereiro, a força-tarefa para fiscalizar in loco as barragens de 142 usinas hidrelétricas até maio, em 18 Estados, além do Distrito Federal. No Piauí será alvo da operação da Agência Nacional de Energia Elétrica a barragem Boa Esperança, que serve a hidrelétrica do mesmo nome.
Diante disso, a Aneel ainda anunciou que depois dessa primeira etapa estenderá entre maio e o fim de dezembro, a inspeção presencial a todas as barragens de hidrelétricas classificadas como “Dano Potencial Alto”, até totalizar 335 empreendimentos vistoriados no ano. É importante destacar que “Dano Potencial Alto” é uma classificação que diz respeito à área afetada pela usina – se é densamente povoada, por exemplo – e não às suas condições estruturais.
A barragem de Boa Esperança tem classificação de baixo risco pela Agência, no entanto o potencial de danos é alto, por conta da sua localização e tamanho.
Em reunião realizada na última terça-feira, 05 de fevereiro, com as agências reguladoras estaduais a ANEEL definiu como será realizada a fiscalização. A Agência vai inspecionar com equipe própria e apoio de agentes credenciados barragens de 71 usinas de maior dano potencial. As outras 71 usinas serão fiscalizadas pelas Agências Estaduais conveniadas de cada região.A fiscalização da Agência caracteriza as barragens por dois critérios: dano potencial alto e risco. No dano potencial alto, como é o caso da barragem da hidrelétrica de Boa Esperança, são compreendidos os seguintes aspectos: barragens com grandes reservatórios; existência de pessoas ocupando permanentemente a área a jusante da barragem; área a ser afetada apresenta interesse ambiental relevante ou é protegida e existência de instalações residenciais, comerciais, agrícolas, industriais de infraestrutura e serviços de lazer e turismo na área que seria afetada. No critério de risco são avaliados: a documentação do projeto, qualificação técnica da equipe de segurança de barragens, roteiros de inspeção de segurança e monitoramento; regra operacional dos dispositivos de descarga da barragem e relatórios de inspeção de segurança com análise e interpretação.