Tramita na Câmara Federal um projeto de lei que prevê a obrigatoriedade dos sistemas de educação e saúde brasileiros de garantirem o acesso atendimento educacional para pessoas internadas para tratamento de saúde em ambiente hospitalar ou domiciliar.
De acordo com o projeto, as aulas em casa ou em ambientes hospitalares terão o currículo flexibilizado e adaptado para a situação em que se encontrar o paciente, assim, se mantem o vínculo do estudante com a escola para que se facilite o seu retorno ao ambiente escolar.
“É verdade que a nossa legislação já reconhece o direito ao atendimento pedagógico especial para algumas categorias da população”, afirma a deputada Flávia Morais (PDT-GO), autora da proposta.
A deputada, no entanto, reclama que falta uma legislação mais específica. “Devido à carência de dispositivos legais mais explícitos, estamos longe de fazer valer o direito ao atendimento educacional a estes cidadãos, sejam eles crianças, jovens ou mesmo adultos”, afirmou.
Pela proposta, a frequência escolar será atestada em relatório do professor responsável pela aula, que receberá adicionais de periculosidade e insalubridade devido a profissionais de saúde.
As secretarias de educação estaduais e municipais podem celebrar convênios ou outro tipo de cooperação com órgãos públicos, universidades e organizações não governamentais para garantir o atendimento educacional. Além disso, os sistemas de ensino deverão garantir formação continuada para professores que atuarem nesses casos.
A proposta de Flávia Morais tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).