O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a instauração de novo inquérito para investigar o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), desta vez, por violações no uso da tornozeleira eletrônica. O ministro fixou uma fiança de R$ 100 mil ao parlamentar, que deverá ser paga pelo parlamentar em 48 horas – mas não descartou a possibilidade de decretar uma nova prisão preventiva do deputado. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já pediu que Silveira seja devolvido à prisão.
Na decisão, Moraes ressaltou que o Código de Processo Penal prevê a fiança "como medida cautelar diversa da prisão para, nas infrações que a admitem, assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial".
O magistrado também determinou que Daniel Silveira preste informações à Justiça diariamente sobre o cumprimento das medidas restritivas. O deputado já é réu no STF.
Silveira chegou a ser preso em fevereiro deste ano por ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em vídeo, o deputado fez apologia ao fechamento do STF e ao Ato Institucional 5 (AI-5), mais duro instrumento de repressão da ditadura. As duas pautas são inconstitucionais.
Em março, Silveira passou a cumprir a pena em regime domiciliar e monitorado por tornozeleira. Na decisão mais recente, o ministro Alexandre de Moraes fala em "repetidas violações ao monitoramento eletrônico imposto".
Ainda de acordo com o Moraes, há a "necessidade de recrudescimento das medidas aplicadas" contra o deputado, que é réu no Supremo no inquérito dos atos antidemocráticos.
Pela decisão, Silveira será investigado pelo crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito, previsto no Código Penal. Uma das primeiras diligências será o depoimento do deputado, a ser tomado pela polícia.
Mais de 30 violações
Na decisão, Moraes lembrou que "notadamente no período de 5/4/2021 a 24/5/2021, apresentaram mais de 30 violações, relacionadas à carga do dispositivo de monitoramento, à área de inclusão, e ao rompimento da cinta/lacre".
Frisou ainda que, se o pagamento da fiança não for cumprido, é possível a imposição de novas medidas – inclusive a decretação da prisão preventiva.
"Ressalto, ainda, que, nos termos do art. 343 do CPP, o quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva".
O ministro do STF ainda a gravidade dos fatos atribuídos a Silveira na denúncia já recebida contra o parlamentar no Supremo.
"Os fatos criminosos praticados por Daniel Silveira são gravíssimos, como realçado na denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República, e já recebida por decisão do Pleno desta CORTE, porque não só atingiram a honorabilidade e constituíram ameaça ilegal à segurança dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, como se revestiram de claro intuito de tentar impedir o exercício da judicatura, notadamente a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito, em claro descompasso com o postulado da liberdade de expressão, dado que o denunciado, expressamente, propagou a adoção de medidas antidemocráticas contra a CORTE, insistiu em discurso de ódio e a favor do AI-5 e medidas antidemocráticas".
FONTE: G1