Dois anos e sete meses após o início da investigação, o Supremo Tribunal Federal (STF) começará, no dia 2 de setembro, o julgamento da ação penal que pode levar à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro. Será a primeira vez na História do país que um ex-mandatário sentará no banco dos réus por tentativa de golpe de Estado. A data foi confirmada ontem pelo presidente da Primeira Turma da Corte, ministro Cristiano Zanin, que reservou oito sessões, em um espaço de dez dias, para concluir a análise do caso.
O STF organizou um esforço concentrado para garantir que o julgamento da ação penal de Bolsonaro seja concluído até dezembro, evitando que o caso entre no ano eleitoral de 2026 sem desfecho.
Além das duas sessões iniciais em 2 de setembro, os julgamentos ocorrerão nos dias 3, 9, 10 e 12, das 9h às 12h e das 14h às 19h. Mesmo que algum ministro peça vista, o processo poderia ser retomado ainda em dezembro, pois a interrupção só pode durar três meses.
A atenção está voltada para Luiz Fux, único ministro com posições dissonantes na Primeira Turma, mas ele indicou que não fará pedido de vista que paralise o julgamento.
Moraes manda link
O gabinete de Moraes enviou aos demais ministros da Primeira Turma um link com todas as provas, documentos, vídeos e áudios do processo, permitindo acesso completo tanto à acusação da PGR quanto às defesas. Ministros avaliam que, desde o recebimento da denúncia em março, o caso já está bem delineado, com os depoimentos de mais de 50 testemunhas e interrogatórios dos réus contribuindo para suas convicções.
O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, deve ser proferido em 9 de setembro, após as sustentações orais que podem somar quase dez horas, ocupando as sessões de 2 e 3 de setembro.
Além de Bolsonaro, são réus no processo Mauro Cid, os ex-ministros Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres e Paulo Sérgio Nogueira, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Em julho, a PGR pediu a condenação de todos por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A exceção é Ramagem, cujo processo por alguns crimes foi suspenso.