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Alexandre de Moraes autoriza general condenado na trama golpista a fazer o Enem

Em setembro, ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira foi sentenciado a 19 anos de prisão em regime fechado por envolvimento no plano de golpe de Estado

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  • O ministro Alexandre de Moraes autorizou o general Paulo Sérgio Nogueira a participar do Enem.
  • A decisão foi baseada na Lei de Execução Penal, que prevê condições para a reintegração social dos condenados.
  • O Exame Nacional do Ensino Médio é destinado a pessoas privadas de liberdade e será realizado nos dias 16 e 17 de dezembro.
  • A decisão segue entendimentos anteriores do STF, que reforça o acesso à educação para condenados em atividades de formação.
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa | Foto: Ton Molina/STF
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (9) que o general Paulo Sérgio Nogueira participe do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A solicitação foi apresentada pela defesa do militar, que pediu autorização para que ele pudesse se inscrever na prova destinada a pessoas privadas de liberdade, prevista para os dias 16 e 17 de dezembro.

Atualmente, Paulo Sérgio Nogueira está preso em regime fechado no Comando Militar do Planalto, em Brasília. O ex-ministro da Defesa do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 19 anos de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado ocorrida em novembro de 2025.

Decisão se baseia na Lei de Execução Penal

Ao autorizar a participação no exame, Alexandre de Moraes citou o artigo 1º da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que prevê a oferta de condições que favoreçam a reintegração social dos condenados durante o cumprimento da pena. Segundo o ministro, a legislação brasileira estabelece mecanismos voltados à ressocialização das pessoas privadas de liberdade.

Na decisão, Moraes destacou que um dos instrumentos previstos na legislação é a chamada remição de pena, obtida por meio do trabalho ou dos estudos.

Dentre os meios necessários para que o condenado possa ser reintegrado à sociedade, destaca-se a remição da pena pelo trabalho ou estudo, disciplinada nos artigos 126 a 130 da Lei de Execução Penal, afirmou o magistrado.

Em outro trecho, o ministro ressaltou que a legislação busca incentivar a educação no sistema prisional.

A legislação de regência tem por objetivo estimular o preso ao estudo, de modo que o requerimento formulado comporta deferimento, registrou.

Educação é direito garantido aos presos

A legislação brasileira permite que pessoas privadas de liberdade participem de atividades educacionais, profissionais e culturais durante o período de cumprimento da pena. Além de contribuir para a ressocialização, atividades como estudo, leitura e trabalho podem resultar na redução do tempo de prisão, conforme previsto na Lei de Execução Penal.

Decisão segue entendimentos anteriores do STF

A autorização concedida a Paulo Sérgio Nogueira segue a linha de outras decisões semelhantes emitidas desde a prisão do general. O entendimento adotado por Alexandre de Moraes reforça a aplicação das normas que garantem o acesso à educação e aos benefícios legais previstos para pessoas condenadas que participam de atividades de formação durante o período de encarceramento.

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