Entram em vigor nesta sexta-feira (17) as novas regras para a publicidade de apostas de quota fixa (bets). A partir de agora, todos os anúncios de empresas autorizadas deverão exibir advertências obrigatórias sobre os riscos do jogo, em medida semelhante às adotadas para propagandas de cigarros e bebidas alcoólicas.
As mensagens devem alertar os consumidores sobre os riscos de dependência e das perdas financeiras associadas às apostas.
Advertências obrigatórias
As peças publicitárias deverão conter uma das seguintes mensagens:
- "Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência";
- "Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro";
- "Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento".
A advertência deverá ser apresentada na horizontal, com texto claro e legível, ocupando pelo menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio, de forma proporcional ao restante da publicidade.
Governo reforça combate às bets ilegais
Ao anunciar as medidas, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o governo mantém tolerância zero com empresas de apostas que operam de forma irregular no país. Segundo o ministro, apenas empresas autorizadas poderão divulgar publicidade, e veículos de comunicação e agências de publicidade não poderão veicular anúncios de plataformas ilegais.
Restrições ao conteúdo dos anúncios
Além das advertências obrigatórias, uma portaria publicada pelo governo estabelece novas regras para o conteúdo das campanhas publicitárias. Entre as restrições, fica proibida a divulgação de estratégias, opiniões técnicas ou análises que possam induzir ou influenciar o público a realizar apostas em determinados eventos esportivos ou mercados de apostas.
A portaria também proíbe propagandas que:
- sugiram a obtenção de ganho fácil ou apresentem a aposta como sinal de virtude, de êxito pessoal, social ou financeiro, como prioridade na vida ou como conduta socialmente atraente, inclusive por meio de afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades;
- apresentem a aposta como fonte de renda, forma de investimento, alternativa ao emprego, solução para problemas pessoais, sociais ou financeiros ou meio de recuperação de valores perdidos em apostas anteriores ou de outras perdas financeiras;
- encorajem práticas excessivas de aposta ou contenham chamadas para ação, inclusive com mecânicas promocionais, que sugiram ato imediato por parte do apostador;
- contenham informação falsa ou enganosa, inclusive quanto às probabilidades de ganhar ou quanto à possibilidade de a habilidade, a destreza ou a experiência do apostador influenciar o resultado da aposta;
- vinculem apostas a atitudes ou comportamentos ilegais ou discriminatórios, utilizem mensagens de cunho sexual ou de objetificação de atributos físicos ou ofendam crenças culturais ou tradições do País; e
- sejam dirigidas, direta ou indiretamente, a crianças e adolescentes.