A Assembleia Legislativa aprovou, nesta sexta-feira (12), o pedido de prorrogação da ausência do governador Wellington Dias (PT), estendendo o prazo, que encerrava na próximo segunda-feira (15) para o dia 28 de novembro. A pauta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e logo em seguida pelo Plenário, em duas votações. O quórum de votação foi de 19 deputados.
O chefe do Executivo deve permanecer em quarentena por testar positivo para Covid-19 e a vice-governadora, Regina Sousa, continua exercendo o cargo interinamente. Wellington Dias encontra-se em Glasgow, na Escócia, onde participava da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2021 (COP26), quando foi surpreendido com a descoberta da contaminação na quinta-feira (11). A viagem havia sido autorizada pelo Legislativo por meio da Resolução 517/21. Ele fez o primeiro teste ontem e repetiu para contraprova na manhã desta sexta-feira (12). Ainda na tarde ontem a governadora em exercício encaminhou à Alepi a Mensagem para a prorrogação do prazo.
Na abertura da votação, o presidente da Assembleia, deputado Themístocles Filho (MDB), agradeceu aos colegas por comparecerem à sessão, uma agendada de última hora, diante da urgência da pauta. "Nessa vida acontecem coisas sobre as quais não temos controle. Qualquer um de nós pode ser acometido por essa doença", disse.
A prorrogação foi aprovada com os votos dos deputados, Cícero Magalhães (PT), Evaldo Gomes (SDD), Francisco Costa (PT), Francisco Limma (PT), Gessivaldo Isaías (Republicanos), Henrique Pires (MDB), Júlio Arcoverde (PP), Lucy Soares (Progressistas), Nerinho (PTB), Severo Eulálio (MDB), Firmino Paulo (Progressistas), Flávio Nogueira Júnior (PDT), Franzé Silva (PT), Gustavo Neiva (PSB), Oliveira Neto (Cidadania), Teresa Britto (PV), Warton Lacerda (PT), Ziza Carvalho (PT), Elisângela Moura (PCdoB) e João de Deus (PT).
A reunião da CCJ foi presidida pelo deputado Nerinho. O relator da matéria na Comissão, deputado Francisco Limma (PT), emitiu parecer favorável ao pedido de prorrogação, por não haver impedimento quanto à legalidade, juridicidade e regimentalidade técnico legislativa. A Constituição define que as ausências de mais de 15 dias do chefe do Executivo devem ser submetidas a prévia autorização da Assembleia Legislativa, sob pena de perda do mandato.