Agentes da Polícia Federal conseguiram entrar no apartamento de Adriana Ancelmo, no Leblon, fazendo a vistoria para checar se ela está sem acesso a telefone ou a wi-fi. Mais cedo, os agentes foram ao imóvel, mas não puderam subir.
Segundo a PF, não se tratou de resistência da ex-primeira-dama.
Os agentes enviados hoje não estavam com seus nomes numa lista que havia sido deixada pela PF com Adriana Ancelmo.
Desfeita a confusão há pouco, o juiz Marcelo Bretas decidiu não reverter a prisão domiciliar da ex-primeira-dama.
RECUSA
O juiz Marcelo Bretas informou, na tarde desta quarta-feira, em audiência, que a ex-primeira-dama do Rio Adriana Ancelmo recusou a entrada de agentes da Polícia Federal (PF) que fariam uma vistoria no apartamento.
A decisão foi comunicada ao magistrado durante uma audiência da Operação Calicute. Esta é um dos requisitos para a prisão domiciliar da mulher de Sérgio Cabral.
— Estou reportando por uma questão de profissionalismo. O que eu tiver que decidir, vou decidir. Essa informação eu tive da Polícia Federal agora — afirmou o magistrado.
Segundo o colunista Lauro Jardim, os agentes foram barrados por Adriana Ancelmo, porque seus nomes não estavam em uma lista que havia sido deixada pela Polícia Federal com a ex-primeira-dama. Eles entraram no apartamento na tarde desta quarta-feira.
Na audiência, o juiz não antecipou a decisão que vai tomar, mas, do ponto de vista jurídico, ele pode determinar que a ex-primeira-dama, que está em prisão domiciliar por decisão dele, volte ao regime fechado.Publicidade
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirmou a prisão domiciliar de Adriana não deliberou sobre o mérito, apenas sustentou que o Ministério Público Federal, ao recorrer em segunda instância, não poderia apresentar o recurso por meio de um mandado de segurança.
A defesa de Adriana Ancelmo foi informada pelo juiz sobre a negativa da ex-primeira-dama aos agentes da PF.A decisão que dá a Adriana Ancelmo o direito à prisão domiciliar permite que os agentes da PF façam vistorias entre 6h e 18h para conferir se ela está cumprindo os requisitos da prisão. Também há outros requisitos, como a restrição de visitas e a proibição de equipamentos com acesso à internet.