A demora no julgamento dos processos eleitorais do pleito de 2008 está sendo combatida pelo procurador regional eleitoral, Marco Aurélio Adão. O procurador estabeleceu um prazo até o dia 15 de abril para que os promotores do interior informem o andamento das ações judiciais em seus municípios de atuação.
?Não estamos presumindo que existem irregularidades, mas há uma preocupação geral em apurar quais são os entraves que dificultam a apreciação desses casos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI)?, pontuou Adão. Ele ressalta, ainda, que cada caso será avaliado especificamente.
?Não podemos dizer genericamente porque existe essa lentidão, que pode ser causada inclusive pela perícia das provas?.
O TRE-PI tem divulgado mensalmente um relatório com as estatísticas do número de ações pendentes nas zonas eleitorais do interior. O último levantamento de março aponta para 544 processos judiciais eleitorais que faltam ser julgados, sendo 60 Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), 77 Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), 130 Representações (RP), 112 Prestações de Contas (PC), 158 Ações Penais (AP) e 07 processos diversos.
PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA - As recentes punições do Tribunal contra políticos acusados de praticarem atos de propaganda extemporânea são vistas por Marco Aurélio como estimulantes para a diminuição nos casos de infração à legislação eleitoral.
?A expectativa é que esse tipo de situação diminua, já que a propaganda extemporânea aumenta os custos da campanha e ainda atrapalha a população neste momento, pois tira o foco das ações governamentais?, argumenta. Nesta semana o governador Wilson Martins foi punido com multas que totalizaram R$ 33 mil por propaganda eleitoral fora do período estabelecido por lei, que é 6 de julho. Os advogados do governador já afirmaram que vão recorrer da decisão.
Debate na internet é liberado
Os debates entre candidatos na internet foram liberados na última quinta-feira pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Resolução nº 23.191 altera a regra que colocava restrições na web semelhante as que eram impostas às emissoras de rádio e televisão. Antes da aplicação da medida, a apresentação dos debates nas eleições majoritárias deveria ser feita em conjunto, com a presença de todos os candidatos a um mesmo cargo eletivo.
No caso das eleições proporcionais, os debates não precisarão mais ser organizados para assegurar a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos políticos e coligações. As regras anteriores vão continuar sendo válidas para a televisão e o rádio. (S.B.)