Acordo com caminhoneiros custará R$ 5 bilhões aos cofres da União

O governo cedeu mais uma vez à pressão dos caminhoneiros

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O governo cedeu mais uma vez à pressão dos caminhoneiros e decidiu fechar um acordo que custará aos cofres da União, segundo estimativas da área econômica, cerca de R$ 5 bilhões para garantir que os reajustes de preços do diesel sejam mensais e não diários até o final deste ano.

Inicialmente, os caminhoneiros não aceitaram a proposta do governo, que só pretendia zerar a Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) sobre o diesel.

Com o avanço dos protestos, que comprometeram a distribuição de mercadorias e combustíveis no país, a Petrobras anunciou, na quarta (23), descontos de 10% no diesel nas refinarias por 15 dias para dar tempo ao governo negociar com o setor.

Isso não foi suficiente para atender ao principal pedido dos caminheiros: a previsibilidade dos reajustes de preços. O acordo só saiu quando o governo cedeu e se comprometeu a garantir descontos de 10% por mais 15 dias –que custarão R$ 350 milhões– e assumiu subsidiar a Petrobras, que passará a fazer reajustes mensais em vez de repassar as variações de preço diariamente para as refinarias, como funciona hoje. Esse arranjo deve vigorar até o final deste ano.

O acordo não significa que o movimento será interrompido em sua totalidade já a partir desta sexta-feira, 25. Uma fração dos representantes da categoria, não subscreveu o documento do governo.

O ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, afirmou que o acordo não compromete a autonomia da Petrobras em definir sua política de preço.

“Não haverá prejuízo e isso [o reajuste mensal] terá custo [para a União]”, disse o ministro. “Os preços vão variar de acordo com as cotações do petróleo e do câmbio. Isso significa que pode subir mas também pode cair.”

O ministro estimou que será preciso contar com R$ 4,9 bilhões para fazer essa compensação para a Petrobras até o final deste ano, forma de garantir a previsibilidade de reajustes de preços para os caminhoneiros.

Guardia afirmou que o Congresso terá de aprovar um pedido de crédito extraordinário de recursos para que o acordo possa ser implementado. Para isso, a Fazenda e o Planejamento terá de indicar as fontes de receitas, uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Vamos ter de fazer cortes de despesas para absorver isso”, disse Guardia.

Os caminhoneiros conseguiram incluir outras reivindicações. O setor ficará fora da reoneração da folha até dezembro de 2020, terão isenção de pedágio em rodovias federais para eixos suspensos e os caminhoneiros autônomos terão garantidos 30% do frete da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento).

O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, que coordenou as negociações, disse que está prevista uma nova rodada de negociação em 15 dias. Até lá, os representantes dos caminhoneiros se comprometem a suspender a greve.

Padilha, que participou das negociações da greve de 1999, como ministro dos Transportes, minimizou o representante da Abcam (Associação Brasileira dos Caminhoneiros), que deixou a reunião no início da tarde afirmando que manteria a paralisação. Segundo o ministro, das 11 entidades que participaram das negociações, só três não assinaram o acordo, incluindo a Abcam.

O governo mantém a disposição de zerar a Cide e prevê cobrir essa perda de receita com a aprovação do projeto da reoneração da folha pelo Senado, que deve levantar R$ 3 bilhões para a União.

Aprovado na Câmara na noite de quarta-feira, o projeto prevê zerar não só a Cide como PIS e Cofins sobre o diesel. As perdas estimadas seriam de R$ 16 bilhões, segundo a Fazenda.

CONFIRA OS PONTOS DO ACORDO

1-Reduzir a zero a alíquota da Cide, em 2018, sobre o óleo diesel, bem como as necessárias providências decorrentes dessa medida;

2-Manter a redução de 10% no valor do óleo diesel a preços na refinaria, já praticados pela Petrobras, nos próximos trinta dias, considerando as necessárias compensações financeiras pela União à Petrobras, no intuito de garantir a autonomia da estatal;

3-Assegurar a periodicidade mínima de 30 dias para eventuais reajustes do preço do óleo diesel na refinaria, a partir do preço definido pelo critério do item b, considerando as necessárias compensações financeiras pela União à Petrobras, no intuito de garantir a autonomia da estatal;

4-Reeditar, no dia 1º de junho de 2018, a Tabela de Referência do frete do serviço do transporte remunerado de cargas por conta de terceiro, bem como mantê-la atualizada trimestralmente, pela ANTT;

5-Promover gestão junto aos estados da federação, para implementação da isenção da isenção da tarifa de pedágio prevista no art. 17 da Lei nº 13.103, de 2015 (não cobrança sobre o eixo suspenso em caminhões vazios). Em não sendo bem sucedida a tratativa administrativa com os estados, a União adotará as medidas judiciais cabíveis;

6-Editar medida provisória, em até quinze dias, para autorizar a Conab a contratar transporte rodoviário de cargas, dispensando-se procedimento licitatório, para até 30% de sua demanda de frete, para cooperativas ou entidades sindicais da categoria dos transportadores autônomos;

7-Não promover a reoneração da folha de pagamento do setor de transporte rodoviário de cargas;

8-Requerer a extinção das ações judiciais possessórias, ou de qualquer outra natureza, propostas pela União em face das entidades relacionadas com o movimento paredista de caminhoneiros de que trata este termo;

9-Informar às autoridades de trânsito competentes acerca da celebração do presente Termo, para instrução nos eventuais processos administrativos instaurados em face das entidades ou de seus associados em decorrência de atos praticados no curso do movimento paredista;

10-Manter com as entidades reuniões periódicas para acompanhamento do adimplemento dos compromissos estabelecidos neste Termo, ficando desde já estabelecido o prazo de quinze dias para a celebração do próximo encontro;

11-Buscar junto à Petrobras a oportunização aos transportadores autônomos à livre participação nas operações de transporte de cargas, na qualidade de terceirizados das empresas contratadas pela estatal;

12-Solicitar à Petrobras que seja observada a Resolução/ANTT nº 420, de 2004, no que diz respeito à renovação da frota nas contratações de transporte rodoviário de carga.

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