O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o terceiro a votar no julgamento que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados. Eles respondem por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022. A sessão será retomada nesta quarta-feira (10).
A sessão está prevista para começar às 9h. Dois ministros já votaram pela condenação: Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino. Ainda não foram definidas as penas, mas Moraes sugeriu somar as punições. Dino defendeu penas diferentes, conforme o grau de envolvimento de cada réu.
O que acontece nesta quarta-feira?
O magistrado indicou que vai abordar questões preliminares levantadas pelas defesas, como a competência do STF para julgar o caso. Quando a Primeira Turma recebeu a denúncia contra o grupo, Fux votou no sentido de que o pedido de abertura de ação penal deveria ser analisado pelo plenário do STF, e não pelo colegiado.
O ministro deve apresentar seu posicionamento sobre as preliminares e o mérito — condenação ou absolvição — no mesmo voto.
O que ocorre depois do voto do Fux?
A sessão desta quarta deve ocorrer apenas pela manhã. Se o voto de Fux for breve, a ministra Cármen Lúcia pode apresentar o dela ainda no mesmo dia. A Primeira Turma tem outras sessões marcadas para os seguintes dias:
10 de setembro: das 09h às 12h
11 de setembro: das 09h às 19h
12 de setembro: das 09h às 19h
Após o voto de Fux, e de Cármen Lúcia, o último a votar é o ministro Cristiano Zanin. A ordem segue a antiguidade no STF – Zanin vota por último por ser o presidente da Primeira Turma.
Decisão por maioria
Os ministros podem decidir:
- pela absolvição: se isso ocorrer, o processo é arquivado;
- pela condenação: se isso ocorrer, será fixada uma pena.
A deliberação - pela condenação ou absolvição - é por maioria de votos. Ou seja, se houver três votos em uma mesma linha será esse o entendimento que vai prevalecer no colegiado.
Divergências
Os magistrados podem pontuar divergências parciais ao:
- apresentar argumentos específicos;
- propor cálculos de penas diferentes;
- condenar réus que foram absolvidos pelo relator e vice-versa;
- condenar por alguns crimes, rejeitando a aplicação de alguns delitos.
Pode ocorrer também a divergência total, ou seja, com o voto de Moraes pela condenação de todos, um ministro pode votar pela absolvição de todos.