SEÇÕES

A um voto de formar maioria, STF retoma às 9h julgamento com ministro Luiz Fux

Dois ministros já votaram pela condenação: Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino. Ainda não foram definidas as penas, mas Moraes sugeriu somar as punições

A um voto de formar maioria, STF retoma às 9h julgamento com ministro Luiz Fux | Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Siga-nos no

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o terceiro a votar no julgamento que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados. Eles respondem por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022. A sessão será retomada nesta quarta-feira (10).

A sessão está prevista para começar às 9h. Dois ministros já votaram pela condenação: Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino. Ainda não foram definidas as penas, mas Moraes sugeriu somar as punições. Dino defendeu penas diferentes, conforme o grau de envolvimento de cada réu.

O que acontece nesta quarta-feira?

O magistrado indicou que vai abordar questões preliminares levantadas pelas defesas, como a competência do STF para julgar o caso. Quando a Primeira Turma recebeu a denúncia contra o grupo, Fux votou no sentido de que o pedido de abertura de ação penal deveria ser analisado pelo plenário do STF, e não pelo colegiado.

O ministro deve apresentar seu posicionamento sobre as preliminares e o mérito — condenação ou absolvição — no mesmo voto.

O que ocorre depois do voto do Fux?

A sessão desta quarta deve ocorrer apenas pela manhã. Se o voto de Fux for breve, a ministra Cármen Lúcia pode apresentar o dela ainda no mesmo dia. A Primeira Turma tem outras sessões marcadas para os seguintes dias:

  • 10 de setembro: das 09h às 12h

  • 11 de setembro: das 09h às 19h

  • 12 de setembro: das 09h às 19h

Após o voto de Fux, e de Cármen Lúcia, o último a votar é o ministro Cristiano Zanin. A ordem segue a antiguidade no STF – Zanin vota por último por ser o presidente da Primeira Turma.

Decisão por maioria

Os ministros podem decidir:

  • pela absolvição: se isso ocorrer, o processo é arquivado;
  • pela condenação: se isso ocorrer, será fixada uma pena.

A deliberação - pela condenação ou absolvição - é por maioria de votos. Ou seja, se houver três votos em uma mesma linha será esse o entendimento que vai prevalecer no colegiado.

Divergências

Os magistrados podem pontuar divergências parciais ao:

  • apresentar argumentos específicos;
  • propor cálculos de penas diferentes;
  • condenar réus que foram absolvidos pelo relator e vice-versa;
  • condenar por alguns crimes, rejeitando a aplicação de alguns delitos.

Pode ocorrer também a divergência total, ou seja, com o voto de Moraes pela condenação de todos, um ministro pode votar pela absolvição de todos.

Tópicos
Carregue mais
Veja Também