A 3 meses das eleições, veja regras que candidatos precisam obedecer

Até lá, uma série de eventos garantirão que o processo eleitoral ocorra conforme a legislação

Os sistemas e programas eleitorais devem ser lacrados até 16 de setembro, em cerimônia no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) | Antonio Augusto/Ascom/TSE
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

Em 6 de outubro, eleitores de 5.568 municípios brasileiros irão às urnas para eleger prefeitos e vereadores. O segundo turno está marcado para 27 de outubro, nos municípios com mais de 200 mil eleitores. Até lá, uma série de eventos garantirão que o processo eleitoral ocorra conforme a legislação.

Restrições a Agentes Públicos

A partir de hoje, todos os agentes públicos – incluindo prefeitos, vereadores, deputados e servidores – estão proibidos de participar ou promover eventos com shows para inauguração de obras públicas ou prestação de serviços. Também fica proibida a nomeação ou exoneração de qualquer servidor público, comissionado ou não, ou advindos de concurso.

Período de Convenções

  • Início: 20 de julho
  • Término: 5 de agosto

Durante este período, os partidos realizarão convenções para escolher seus candidatos a prefeito e vereador.

Registro de Candidaturas

Após as convenções, os partidos devem registrar oficialmente seus candidatos na Justiça Eleitoral até 15 de agosto. Este registro é necessário para que o candidato possa fazer campanha e receber recursos.

Requisitos para Candidatura

  • Idade mínima: 18 anos para vereador e 21 anos para prefeito
  • Nacionalidade brasileira
  • Pleno exercício dos direitos políticos
  • Alistamento eleitoral
  • Ausência de inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa

Os registros podem ser contestados por adversários, partidos, coligações, federações e pelo Ministério Público Eleitoral. Candidatos com registros julgados irregulares podem ser excluídos da disputa ou perder seus mandatos se eleitos.

Início da Campanha Eleitoral

  • Início da Propaganda Geral: 16 de agosto
  • Propaganda na TV: 30 de agosto a 3 de outubro

Antes de 16 de agosto, candidatos não podem pedir votos explicitamente, sob pena de multa. Nos municípios com segundo turno, a propaganda ocorrerá de 11 a 25 de outubro.

Prestação de Contas

  • Parcial: 9 a 13 de setembro
  • Final (1º turno): Até 5 de novembro
  • Final (2º turno): Até 16 de novembro

Lacração dos Sistemas Eleitorais

Os sistemas e programas eleitorais devem ser lacrados até 16 de setembro, em cerimônia no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), garantindo a integridade e autenticidade dos programas usados nas urnas eletrônicas.

Restrições de Prisão

  • Candidatos: Não podem ser presos a partir de 21 de setembro, salvo em flagrante.
  • Eleitores: Não podem ser presos a partir de 1º de outubro, cinco dias antes da eleição, exceto em flagrante.

Vésperas da Eleição

  • Transporte de Armas (CACs): Proibido de 5 a 7 de outubro e de 26 a 28 de outubro (segundo turno).

Dia da Eleição

No dia da eleição, celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de comunicação não podem ser levados à cabine de votação. É proibido portar armas próximo aos locais de votação 48 horas antes e 24 horas depois das eleições.

Justificativa Eleitoral

Eleitores que não puderem votar devem justificar sua ausência pelo e-Título, em cartórios eleitorais ou nas páginas da Justiça Eleitoral na internet. A justificativa para o primeiro turno deve ser feita até 5 de dezembro, e para o segundo turno até 7 de janeiro de 2025.

Diplomação dos Eleitos

Candidatos eleitos serão diplomados até 19 de dezembro pela Justiça Eleitoral, certificando que a eleição ocorreu de forma regular.

Leia Mais
Carregue mais
Veja Também
Tópicos
SEÇÕES