Na tarde desta terça-feira, 4 de julho, um grupo de 73 deputados federais bolsonaristas, liderados por Bibo Nunes (PL-RS), protocolou um projeto de lei visando alterar o prazo de inelegibilidade estabelecido em lei complementar de 1990.
O projeto de lei propõe uma modificação na sanção para que seja aplicada nos 2 anos subsequentes à eleição em que se verificou a prática do ato irregular. Atualmente, a legislação estabelece um prazo de até 8 anos de inelegibilidade, como foi o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ).
A justificativa apresentada pelos deputados bolsonaristas se baseia na necessidade de maior estabilidade e segurança jurídica para os políticos diante das constantes mudanças na interpretação da lei pelos órgãos judiciários, principalmente pela Justiça Eleitoral. Eles citam casos judiciais que apontam para a instabilidade causada por essas mudanças de interpretação.
Veja a lista dos proponentes:
- Dep. Bibo Nunes (PL/RS)
- Dep. Delegado Éder Mauro (PL/PA)
- Dep. Capitão Alden (PL/BA)
- Dep. Daniel Freitas (PL/SC)
- Dep. Cabo Gilberto Silva (PL/PB)
- Dep. Coronel Meira (PL/PE)
- Dep. Messias Donato (REPUBLIC/ES)
- Dep. Pedro Westphalen (PP/RS)
- Dep. Caroline de Toni (PL/SC)
- Dep. Coronel Chrisóstomo (PL/RO)
- Dep. Marcelo Moraes (PL/RS)
- Dep. Mario Frias (PL/SP)
- Dep. Evair Vieira de Melo (PP/ES)
- Dep. Eros Biondini (PL/MG)
- Dep. Coronel Telhada (PP/SP)
- Dep. Jefferson Campos (PL/SP)
- Dep. Marcos Pollon (PL/MS)
- Dep. Mauricio Marcon (PODE/RS)
- Dep. Delegado Palumbo (MDB/SP)
- Dep. Zé Trovão (PL/SC)
- Dep. Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC/DF)
- Dep. Sargento Fahur (PSD/PR)
- Dep. Vermelho (PL/PR)
- Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP)
- Dep. Lincoln Portela (PL/MG)
- Dep. Helio Lopes (PL/RJ)
- Dep. Giacobo (PL/PR)
- Dep. Sargento Gonçalves (PL/RN)
- Dep. Reinhold Stephanes (PSD/PR)
- Dep. Filipe Martins (PL/TO)
- Dep. Pezenti (MDB/SC)
- Dep. General Girão (PL/RN)
- Dep. Bia Kicis (PL/DF)
- Dep. Silvia Waiãpi (PL/AP)
- Dep. Rodolfo Nogueira (PL/MS)
- Dep. Sanderson (PL/RS)
- Dep. Daniela Reinehr (PL/SC)
- Dep. Giovani Cherini (PL/RS)
- Dep. Carlos Jordy (PL/RJ)
- Dep. Delegado Fabio Costa (PP/AL)
- Dep. Dr. Luiz Ovando (PP/MS)
- Dep. Ricardo Salles (PL/SP)
- Dep. Sóstenes Cavalcante (PL/RJ)
- Dep. Coronel Fernanda (PL/MT)
- Dep. Amália Barros (PL/MT)
- Dep. Marcio Alvino (PL/SP)
- Dep. Zucco (REPUBLIC/RS)
- Dep. Abilio Brunini (PL/MT)
- Dep. Afonso Hamm (PP/RS)
- Dep. Julia Zanatta (PL/SC)
- Dep. Pr. Marco Feliciano (PL/SP)
- Dep. Silvia Cristina (PL/RO)
- Dep. Pastor Eurico (PL/PE)
- Dep. Covatti Filho (PP/RS)
- Dep. Domingos Sávio (PL/MG)
- Dep. Delegado Caveira (PL/PA)
- Dep. Luiz Lima (PL/RJ)
- Dep. Fernando Rodolfo (PL/PE)
- Dep. Gustavo Gayer (PL/GO)
- Dep. José Medeiros (PL/MT)
- Dep. Dr. Frederico (PATRIOTA/MG)
- Dep. Paulo Freire Costa (PL/SP)
- Dep. Osmar Terra (MDB/RS)
- Dep. Priscila Costa (PL/CE)
- Dep. Gilvan da Federal (PL/ES)
- Dep. Eduardo Bolsonaro (PL/SP)
- Dep. André Fernandes (PL/CE)
- Dep. Eli Borges (PL/TO)
- Dep. General Pazuello (PL/RJ)
- Dep. Rosana Valle (PL/SP)
- Dep. Adilson Barroso (PL/SP)
- Dep. Wellington Roberto (PL/PB)
- Dep. Alberto Fraga (PL/DF)
O projeto de lei proposto pelos deputados ainda destaca que existem outros mecanismos legais para responsabilizar agentes políticos por condutas indevidas, como a instauração de processos disciplinares, ações penais e ações de improbidade administrativa. Além disso, ressaltam a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que determina a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário em casos de atos dolosos tipificados na Lei de Improbidade Administrativa.
Os parlamentares defendem que a inelegibilidade por um período de 2 anos após as eleições é uma sanção suficiente para atingir os objetivos desejados com a medida. Argumentam que a alteração promoveria uma redução no prazo de inelegibilidade estabelecido pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, que consideram severo e longo.
O projeto de lei ainda precisa passar pelos trâmites legislativos, incluindo análise e votação nas comissões pertinentes e no plenário da Câmara dos Deputados.