73 deputados bolsonaristas propõem reduzir inelegibilidade; saiba quais!

A justificativa apresentada pelos deputados bolsonaristas se baseia na necessidade de maior estabilidade e segurança jurídica para os políticos.

Bibo Nunes apresentou a proposta | Agência Câmara
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Na tarde desta terça-feira, 4 de julho, um grupo de 73 deputados federais bolsonaristas, liderados por Bibo Nunes (PL-RS), protocolou um projeto de lei visando alterar o prazo de inelegibilidade estabelecido em lei complementar de 1990. 

O projeto de lei propõe uma modificação na sanção para que seja aplicada nos 2 anos subsequentes à eleição em que se verificou a prática do ato irregular. Atualmente, a legislação estabelece um prazo de até 8 anos de inelegibilidade, como foi o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ).

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A justificativa apresentada pelos deputados bolsonaristas se baseia na necessidade de maior estabilidade e segurança jurídica para os políticos diante das constantes mudanças na interpretação da lei pelos órgãos judiciários, principalmente pela Justiça Eleitoral. Eles citam casos judiciais que apontam para a instabilidade causada por essas mudanças de interpretação.

Veja a lista dos proponentes:

  1. Dep. Bibo Nunes (PL/RS)
  2. Dep. Delegado Éder Mauro (PL/PA)
  3. Dep. Capitão Alden (PL/BA)
  4. Dep. Daniel Freitas (PL/SC)
  5. Dep. Cabo Gilberto Silva (PL/PB)
  6. Dep. Coronel Meira (PL/PE)
  7. Dep. Messias Donato (REPUBLIC/ES)
  8. Dep. Pedro Westphalen (PP/RS)
  9. Dep. Caroline de Toni (PL/SC)
  10. Dep. Coronel Chrisóstomo (PL/RO)
  11. Dep. Marcelo Moraes (PL/RS)
  12. Dep. Mario Frias (PL/SP)
  13. Dep. Evair Vieira de Melo (PP/ES)
  14. Dep. Eros Biondini (PL/MG)
  15. Dep. Coronel Telhada (PP/SP)
  16. Dep. Jefferson Campos (PL/SP)
  17. Dep. Marcos Pollon (PL/MS)
  18. Dep. Mauricio Marcon (PODE/RS)
  19. Dep. Delegado Palumbo (MDB/SP)
  20. Dep. Zé Trovão (PL/SC)
  21. Dep. Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC/DF)
  22. Dep. Sargento Fahur (PSD/PR)
  23. Dep. Vermelho (PL/PR)
  24. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP)
  25. Dep. Lincoln Portela (PL/MG)
  26. Dep. Helio Lopes (PL/RJ)
  27. Dep. Giacobo (PL/PR)
  28. Dep. Sargento Gonçalves (PL/RN)
  29. Dep. Reinhold Stephanes (PSD/PR)
  30. Dep. Filipe Martins (PL/TO)
  31. Dep. Pezenti (MDB/SC)
  32. Dep. General Girão (PL/RN)
  33. Dep. Bia Kicis (PL/DF)
  34. Dep. Silvia Waiãpi (PL/AP)
  35. Dep. Rodolfo Nogueira (PL/MS)
  36. Dep. Sanderson (PL/RS)
  37. Dep. Daniela Reinehr (PL/SC)
  38. Dep. Giovani Cherini (PL/RS)
  39. Dep. Carlos Jordy (PL/RJ)
  40. Dep. Delegado Fabio Costa (PP/AL)
  41. Dep. Dr. Luiz Ovando (PP/MS)
  42. Dep. Ricardo Salles (PL/SP)
  43. Dep. Sóstenes Cavalcante (PL/RJ)
  44. Dep. Coronel Fernanda (PL/MT)
  45. Dep. Amália Barros (PL/MT)
  46. Dep. Marcio Alvino (PL/SP)
  47. Dep. Zucco (REPUBLIC/RS)
  48. Dep. Abilio Brunini (PL/MT)
  49. Dep. Afonso Hamm (PP/RS)
  50. Dep. Julia Zanatta (PL/SC)
  51. Dep. Pr. Marco Feliciano (PL/SP)
  52. Dep. Silvia Cristina (PL/RO)
  53. Dep. Pastor Eurico (PL/PE)
  54. Dep. Covatti Filho (PP/RS)
  55. Dep. Domingos Sávio (PL/MG)
  56. Dep. Delegado Caveira (PL/PA)
  57. Dep. Luiz Lima (PL/RJ)
  58. Dep. Fernando Rodolfo (PL/PE)
  59. Dep. Gustavo Gayer (PL/GO)
  60. Dep. José Medeiros (PL/MT)
  61. Dep. Dr. Frederico (PATRIOTA/MG)
  62. Dep. Paulo Freire Costa (PL/SP)
  63. Dep. Osmar Terra (MDB/RS)
  64. Dep. Priscila Costa (PL/CE)
  65. Dep. Gilvan da Federal (PL/ES)
  66. Dep. Eduardo Bolsonaro (PL/SP)
  67. Dep. André Fernandes (PL/CE)
  68. Dep. Eli Borges (PL/TO)
  69. Dep. General Pazuello (PL/RJ)
  70. Dep. Rosana Valle (PL/SP)
  71. Dep. Adilson Barroso (PL/SP)
  72. Dep. Wellington Roberto (PL/PB)
  73. Dep. Alberto Fraga (PL/DF)

O projeto de lei proposto pelos deputados ainda destaca que existem outros mecanismos legais para responsabilizar agentes políticos por condutas indevidas, como a instauração de processos disciplinares, ações penais e ações de improbidade administrativa. Além disso, ressaltam a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que determina a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário em casos de atos dolosos tipificados na Lei de Improbidade Administrativa.

Os parlamentares defendem que a inelegibilidade por um período de 2 anos após as eleições é uma sanção suficiente para atingir os objetivos desejados com a medida. Argumentam que a alteração promoveria uma redução no prazo de inelegibilidade estabelecido pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, que consideram severo e longo.

O projeto de lei ainda precisa passar pelos trâmites legislativos, incluindo análise e votação nas comissões pertinentes e no plenário da Câmara dos Deputados.

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