106 vereadores podem perder mandato no MA

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Cento e seis vereadores em 61 munic?pios maranhenses est?o amea?ados de perder o mandato por infidelidade partid?ria. Eles s?o alvos dos processos que partidos e suplentes apresentaram ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranh?o (TRE-MA) at? dia 29 de novembro, requerendo a devolu??o das vagas por eles ocupadas nas c?maras municipais, com base no julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estabeleceu que os mandatos pertencem ?s legendas pelas quais os candidatos foram eleitos.

No prazo destinado aos partidos, n?o foi apresentado ao TRE nenhum processo que tivesse como alvo mandatos de deputados estaduais maranhenses. Mas os suplentes e o MPE ainda podem requerer a vaga dos que mudaram de partido. No caso dos parlamentares federais, o julgamento cabe ao TSE.

Entre os processos j? computados pelo TRE, h? o do vereador Osvaldo Sp?ndola da Silva, da C?mara Municipal de Magalh?es de Almeida. Para proteger seu mandato, ele requereu uma declara??o judicial da exist?ncia de justa causa na desfilia??o do partido Democratas, antes que tivesse sua vaga reclamada na Justi?a Eleitoral.

Defesa

Os parlamentares que forem alvos dos processos de infidelidade partid?ria ter?o prazo de cinco dias para apresentar suas defesas ao TRE, depois de terem sido notificados. Pela Resolu??o 22.610, n?o ser?o considerados ?infi?is? aqueles que comprovarem justa causa (incorpora??o ou fus?o do partido; cria??o de novo partido; mudan?a substancial ou desvio reiterado do programa partid?rio; grave discrimina??o pessoal) para a desfilia??o partid?ria.

Os que forem condenados ? perda do mandato poder?o recorrer ao pr?prio TRE, com pedido de reconsidera??o, mas o afastamento do cargo ser? imediato. Quem n?o apresentar defesa dentro do prazo ser? julgado ? revelia. O suplente dever? ser empossado pela c?mara municipal em prazo m?ximo de 10 dias.

A vereadora de S?o Lu?s Mar?lia Mendon?a, que trocou o PDT pelo DEM, ? alvo de um dos processos que ser?o julgados pelo TRE. O Estado n?o conseguiu ouvi-la sobre o assunto, mas, desde o an?ncio de sua desfilia??o do partido pelo qual se elegeu, ela alega tratamento diferenciado e incompatibilidade interna para justificar a mudan?a de legenda.

Adapta??o

Na avalia??o de dirigentes partid?rios estaduais, a fidelidade partid?ria n?o deveria ser cobrada agora. ?Deveria haver um prazo de adapta??o a essa nova interpreta??o dada pelo TSE ? legisla??o. O eleitor votou no candidato e n?o no partido?, opinou o deputado federal Cl?vis Fecury, presidente do Diret?rio do DEM no Maranh?o, justificando que os processos ficaram sob a responsabilidade dos diret?rios municipais.

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