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1ª Turma do STF decide, por unanimidade, tornar réus integrantes do 'núcleo 2'

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar e defendeu o recebimento da denúncia.

Denúncia do golpe: 1ª Turma do STF decide, por unanimidade, tornar réus integrantes do 'núcleo 2' | Foto: Reprodução
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o chamado "núcleo 2", acusado de envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado em 2022. A decisão foi tomada nesta terça-feira (22).

Com o acolhimento da denúncia, os investigados — apontados como responsáveis por coordenar as ações da suposta organização criminosa — passam agora à condição de réus no STF.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar e defendeu o recebimento da denúncia. Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma.

Integram o núcleo 2:

  • Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal (PF) e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF);
  • Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro;
  • Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais de Bolsonaro;
  • Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres;
  • Mário Fernandes, ex-número dois da Secretaria-Geral da Presidência, general da reserva e homem de confiança de Bolsonaro;
  • Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Pela manhã, os cinco ministros da Primeira Turma ouviram as defesas dos seis acusados e o procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Em seguida, rejeitaram todas as "questões preliminares" – questionamentos dos advogados sobre o formato do julgamento e outros elementos técnicos. À tarde, começaram a decidir se recebem a denúncia.

O QUE ACONTECE AGORA:

  • Da decisão dos ministros cabe recurso à própria Turma. São possíveis, por exemplo, os embargos de declaração, que buscam esclarecer pontos da decisão.
  • Se for aberta uma ação penal, o grupo vai responder pelo processo no Supremo Tribunal Federal. O próximo passo é a abertura da fase de instrução processual, quando são colhidas as provas e depoimentos de testemunhas e acusados.
  • Encerrada esta etapa, será realizado outro julgamento: desta vez, os ministros vão decidir se os envolvidos são considerados culpados ou inocentes.
  • Se forem inocentados, o processo é arquivado. Se forem condenados, terão fixadas penas de forma individual, a depender da participação de cada um nas ações ilegais.

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