O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou a sentença que condenou um homem à pena de seis anos de prisão, em regime fechado, mais multa, por ter roubado a própria mãe. O caso ocorreu em maio do ano passado no oeste do Estado.
Segundo a denúncia, o filho entrou em casa, que ficava em uma área rural e roubou R$ 100 em dinheiro após ameaçar a mãe, idosa, de morte. Ele disse também que "quebraria tudo no local" e, na sequência, fugiu.
O réu recorreu da condenação alegando que não houve qualquer espécie de crime. Ele alega que teria, apenas, pedido dinheiro à mãe. A acusação, no entanto, detalhou que o réu chegara de outra cidade, com um mototáxi, possivelmente embriagado. Para conseguir o que desejava, anunciou que atearia fogo na casa e que, se denunciado às autoridades, poderia até ir para a cadeia, mas a idosa "poderia se preparar" para quando ele estivesse em liberdade.
A vítima, à época com 68 anos, declarou não ter mais sossego e que o filho estava muito agressivo, além de ter levado suas últimas economias, destinadas à visita ao médico.