O tenente da Pol?cia Militar, M?rlio Borges Cardoso foi condenado pelo ? Tribunal do J?ri da Capital, a quatro anos de reclus?o pelo crime de les?o corporal de natureza grave contra Francisco Eliano Torres da Silva. O fato ocorreu em maio de 2000.
De acordo com informa?es contidas no processo, M?rlio Borges teria sido v?tima de um furto e identificou os autores como sendo tr?s adolescentes. O tenente e seu pai, Jos? M?rlio Gadelha Cardoso, teriam ido atr?s dos garotos, em suas resid?ncias, em busca de reaver os bens subtra?dos.
?Essas abordagens foram marcadas por viol?ncia e agress?es, o que levou a v?tima (Francisco Eliano) a intervir em favor de um dos garotos, sendo ent?o atingida por um proj?til disparado ? queima-roupa, no t?rax?, diz um trecho do relat?rio do processo.
O pai do policial militar foi absolvido, e ele, condenado a quatro anos de reclus?o. Al?m disso, o juiz Jucid Peixoto do Amaral, que est? respondendo pela 1? Vara do J?ri, condenou ainda o PM a pagar em favor da v?tima uma multa no valor de 10 sal?rios m?nimos, dividida em 10 meses.
Multado
Em entrevista ao Di?rio do Nordeste, na noite passada, por telefone, o juiz explica que, ap?s a implanta??o das modifica?es no J?ri e no C?digo de Processo Penal (CPP) este o primeiro julgamento em que a Justi?a condenou o r?u a, al?m da pena restritiva de liberdade, a pagar multa em favor da v?tima. ?Isto n?o impede que a v?tima possa ingressar com um processo c?vel com pedido de repara??o de danos, ou mesmo renunciar.?
No in?cio do processo, o tenente chegou a ser denunciado pelo Minist?rio P?blico (Promotoria) por crime de tentativa de homic?dio. Inconformado, ele ingressou com recurso junto ao Tribunal de Justi?a do Estado (TJ), que manteve a pron?ncia, atrav?s de ac?rd?o datado de 8 de maio de 2007. Posteriormente, o delito foi desclassificado para les?o corporal. Mesmo condenado, o tenente ficar? em liberdade, conforme admite a Lei Penal.