Supermercado usava corante em carne estragada para simular frescor e enganar clientes

O MP deflagrou uma operação e encontrou irregularidades em 17 supermercado, açougues e restaurantes. Um gerente chegou a ser preso em flagrante.

Carne estragada em SC | Reprodução /MP Carne estragada em SC | Foto: Reprodução /MP
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O Ministério Público de Santa Catarina descobriu um estabelecimento que usava corante em carnes estragadas para deixá-las mais vermelhas e simular uma aparência de frescor. O MP deflagrou uma operação e encontrou irregularidades em 17 supermercado, açougues e restaurantes. Um gerente chegou a ser preso em flagrante.

As fiscalizações ocorreram entre segunda (24) e quarta (26). Foram encontradas as seguintes irregularidades:

  • Carnes com prazos de validade expirados, inclusive congeladas irregularmente após o vencimento;
  • Uso de corantes para avermelhar carnes deterioradas, simulando aparência de frescor;
  • Presença de moscas dentro de embalagens de carne;
  • Ovos expostos ao sol — condição irregular que acelera o processo de deterioração;
  • Laticínios vencidos — como queijos e iogurtes infantis, além de sorvetes com validade expirada há mais de um ano, todos ainda disponíveis ao consumidor;
  • Leites e misturas lácteas vencidos e armazenados inadequadamente;
  • Ambientes insalubres em restaurantes, com higienização deficiente, acúmulo de resíduos e alimentos vencidos;
  • Exposição de hortaliças em avançado estado de decomposição.

Veja!

PROVIDÊNCIAS

Em um dos estabelecimentos, o gerente foi preso em flagrante. Neste local, embalagens de carnes com prazo de validade vencido estavam sendo abertas e colocadas no balcão para comercialização.

A Vigilância Sanitária lavrou autuações administrativas e concedeu prazos para a regularização das irregularidades, que serão acompanhadas. Os estabelecimentos que não se adequarem poderão ser interditados.

Além disso, o MP adotará as providências cabíveis para a responsabilização civil pelos danos morais causados aos consumidores, bem como a responsabilização criminal, com base no crime contra as relações de consumo, previsto no art. 7º da Lei n. 8.137/90.

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