O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho negou, na quinta-feira (26), liminar no pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Anna Carolina Jatobá, madrasta da menina Isabella Nardoni. Isso significa que ela continuará presa, pelo menos, até o julgamento do pedido no STJ.
O casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá é acusado de ser responsável pela morte de Isabella Nardoni, de 5 anos, jogada pela janela de um apartamento em São Paulo, em março do ano passado.
A defesa alega não ter havido esganadura da menina Isabella Nardoni. Na denúncia, Jatobá é acusada por esganar a criança. Além do homicídio, Anna Carolina responde por fraude processual, pois o casal teria tentado adulterar a cena do crime para encobrir evidências.
De acordo com a defesa de Anna Carolina Jatobá, o laudo do assistente técnico da defesa atesta que não haveria sinal físico na menina que indicasse a suposta esganadura praticada pela madrasta e a causa da morte de Isabella teria sido consequência exclusiva da queda.
Ao examinar o pedido, o ministro Napoleão Nunes afirmou que a questão não pode ser analisado em habeas corpus e que não foi apresentada, nos autos, cópia do habeas corpus originário, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para comprovar que a mesma tese tenha sido sustentada na segunda instância. O pedido ainda será julgado na Quinta Turma.
Isabella Nardoni morreu na noite do dia 29 de março, após ser jogada da janela do Edifício London, na Zona Norte de São Paulo, onde moravam Alexandre e Anna Carolina ? atualmente presos em Tremembé (SP).
A defesa do casal já impetrou dois pedidos de habeas corpus no STJ. O primeiro foi arquivado em maio de 2008, e o segundo, negado em setembro do mesmo ano.