Negado pelo STJ pedido de habeas corpus a goleiro Bruno

Eliza desapareceu no dia 4 de junho de 2010

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, baseou sua decisão na "periculosidade do réu". | Futura Press
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quinta-feira o pedido de habeas-corpus apresentado pela defesa ex-goleiro do Flamengo Bruno, condenado pelo sequestro e agressão a Eliza Samudio, que está desaparecida desde junho de 2010. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, baseou sua decisão na "periculosidade do réu".

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, ao contrário do que alegou a defesa, as condições pessoais favoráveis do réu, por si só, não têm o condão de garantir a liberdade do acusado. O pedido de habeas-corpus invocou que Bruno tem endereço fixo, entregou o passaporte à polícia e é arrimo de família. Disse, também, que cinco dos nove acusados já estão em liberdade.

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