O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem que furtou um cabrito avaliado em R$ 25 ao aplicar o princípio da insignificância. O ladrão ainda foi submetido a um exame que atestou esquizofrenia e indicou que ele não tinha capacidade para compreender o crime.
Segundo o STF, em primeira instância, o juiz da comarca de Viçosa (MG) declarou a inimputabilidade do acusado, ou seja, que ele não poderia ser responsabilizado pelo ato. O magistrado pediu, contudo, que o réu fosse internado como medida de segurança.
A Defensoria Pública recorreu da decisão e pediu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) absolvição pelo princípio da insignificância. O TJ negou o recurso e manteve a decisão.
No STJ, a relatora do caso, ministra Laurita Vaz, disse que a decisão do TJ de não aplicar o princípio da insignificância diverge da jurisprudência dos tribunais superiores. De acordo com o tribunal, a ministra afirmou que o Estado deve se mover apenas em casos de real gravidade, e não no furto de um cabrito de R$ 25, que acabou sendo devolvido ao dono.