Foi publicada no último Diário Oficial do Município uma lei que proíbe a realização de apresentações que envolvam materiais que produzam fogo ou faíscas em eventos realizados em locais fechados ou em palcos ao ar livre na capital. A lei é de autoria do vereador Tiago Vasconcelos (PSB) e foi sancionada pelo prefeito Firmino Filho (PSDB).
O texto da lei cita a proibição em casas de shows, bares, teatros, buffets, eventos artísticos, palcos existentes ou montados ao ar livre ou outros estabelecimentos de uso coletivo que tenham funcionamento similar.
Há uma ressalva para os casos em que houver autorização expressa e prévia do Corpo de Bombeiros.
A lei obriga ainda que os ambientes internos dos estabelecimentos tenham lâmpadas de emergência, com alimentador independente de rede elétrica, com autonomia de funcionamento de uma hora.
Em caso de descumprimento, a prefeitura de Teresina aplicará uma notificação, multa de R$ 5 mil ou o dobro em caso de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento e por último cassação do alvará.