A 2ª Câmara Especializada Criminal manteve a condenação do réu de iniciais J. L. P. N. à pena de oito anos e oito meses de reclusão pelo crime de estupro qualificado, cometido contra a adolescente R. L.C., à época com 14 anos de idade.
Segundo consta na denúncia, no dia 21 de setembro de 2020, o denunciado praticou, mediante grave ameaça exercida com emprego de uma faca, atos libidinosos com a adolescente R. L. C.. O crime aconteceu na localidade Angical, zona rural do município de Colônia do Piauí/PI.
“O fato ocorreu no interior da casa onde o denunciado reside e que é vizinha à casa da vítima. Para atrair a vítima, o denunciado enviou mensagens pelo WhatsApp, pedindo-lhe que fosse até sua residência buscar as chaves da casa para entregar a sua genitora, já que iria viajar. Assim que a vítima chegou na casa, o denunciado pediu-lhe que sentasse no sofá e, em seguida, que fosse até o quarto e ficasse de costas, pois tinha um presente para lhe dar. No momento em que a vítima se encontrava sentada na cama, de costas para o denunciado, este a agarrou e, utilizando-se de uma faca, ordenou-lhe que tirasse a roupa que vestia”, diz trecho da sentença.