O juiz de Direito da 7ª Vara Criminal de Teresina, Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, condenou o réu F.N.B. à pena de sete anos e 11 meses, por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, respectivamente, artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e artigo 14 da Lei 10.826/03.
De acordo com a peça acusatória, na madrugada do dia 26 de fevereiro de 2022, em rondas da Polícia Militar pela capital piauiense, um veículo foi identificado com atitudes suspeitas e, após tentar aproximar-se para fazer a abordagem, o automóvel empreendeu fuga, arremessando objetos da janela do carro durante o percurso.
Após conseguirem parar o veículo, em que estavam o réu e mais dois ocupantes, foram achados seis invólucros de maconha. Contudo, refazendo o trajeto de fuga do carro, a Polícia Militar também encontrou entorpecentes esmagados pelos carros que passavam na via, e um revólver calibre .38, achado parcialmente soterrado em uma areia na borda da pista.
De acordo com a sentença, o réu cumprirá o início da pena em regime fechado, sem o direito de recorrer em liberdade.