O réu Genildo de Oliveira Santos foi condenado em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Fronteiras, realizada nesta quinta-feira (21), a 16 anos, 7 meses e 15 dias de prisão por homicídio qualificado. A sessão foi presidida pelo juiz Enio Gustavo.
O caso trata-se do homicídio praticado por Genildo de Oliveira contra Luís João de Paiva, assassinado com golpe de faca desferido em suas costas, em frente à sua residência, em via pública, na presença de várias outras pessoas (vizinhos) que se encontravam jogando dominó. Além disso, de acordo com os autos, a faca usada no crime chegou a quebrar, ficando um pedaço dentro do corpo da vítima.
Apesar de intimado, o réu não compareceu à sessão plenária. “O réu mudou de endereço e não informou ao Juízo, estando, portanto, em lugar incerto e não sabido. Com a condenação pelo Tribunal do Júri, teve a prisão preventiva decretada”, explicou o juiz
O Conselho de Sentença entendeu que o réu Genildo de Oliveira Santos se utilizou de recurso que dificultou a defesa da vítima, considerando que esta se encontrava em frente de sua residência, sentada em uma cadeira, desarmada e foi atingida pelas costas, o que demonstra ter sido o ofendido pego de surpresa, impossibilitando-o de esboçar qualquer reação de defesa.
O magistrado fixou o regime inicial fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade pelo réu. “Ressalte-se que o crime aqui tratado é análogo aos hediondos (…) de modo que a progressão de regime e demais circunstâncias relativas à execução penal devem ser tratadas de acordo com as disposições legais específicas”, diz trecho da sentença.