O desembargador Pedro de Alcântara Macêdo, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), suspendeu, na segunda-feira (10), a prisão do ex-policial militar Max Kellysson Marques Marreiros, acusado de matar o técnico em radiologista Rudson Vieira Batista da Silva, de 32 anos, durante uma briga dentro de uma casa de shows em Teresina. O crime aconteceu em dezembro de 2019.
A prisão do ex-policial foi decretada no dia 15 de setembro deste ano. O Ministério Público solicitou a prisão de Max Kellysson com fundamento na garantia da ordem pública e por conta de descumprimento de medida cautelar, acatada pelo desembargador Pedro de Alcântara Macêdo.
Na decisão desta segunda, no entanto, o desembargador reconheceu a alegação da defesa do ex-policial, que alegou não ter sido intimada para a sessão de julgamento em que a prisão foi decretada. O desembargador suspendeu o acórdão e determinou a expedição de contramandado em favor do acusado, além de ter encaminhado os autos para o Ministério Público Superior recorrer da decisão.
Rudson Vieira Batista da Silva morreu na tarde do dia 7 de dezembro em um hospital particular de Teresina após sofrer consecutivas paradas cardíacas.
O crime
O técnico em radiologia foi atingido por um tiro dentro de uma casa de shows durante briga com o ex-PM no dia 1º de dezembro de 2019. Ele morreu após seis internado em um hospital particular de Teresina.
O policial militar Max Kellysson foi preso em flagrante e teve a arma de fogo apreendida. No dia seguinte, durante a audiência de custódia, ele recebeu liberdade provisória sob cumprimento de medidas cautelares alternativas.
A Corregedoria da Polícia Militar do Piauí instaurou um processo administrativo e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) decidiu pela expulsão de Max Kellysson da corporação. Em 15 de setembro de 2022, a Justiça decretou a prisão preventiva do ex-policial com fundamento na garantia da ordem pública e por conta de descumprimento de medida cautelar.
Contudo, no dia 10 de outubro, a decisão foi suspensa, antes mesmo de ser cumprida, mantendo o acusado em liberdade. O Ministério Público Superior ficou de recorrer.