A Polícia Rodoviária Federal no Piauí alerta a todos os proprietários que comuniquem ao órgão executivo de trânsito(DETRAN) a venda de veículos automotores. De acordo com a Lei Nº 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, o antigo dono deverá proceder à comunicação em um prazo máximo de sessenta dias após expirar o prazo de transferência do bem para o novo proprietário. O comprador tem um prazo de trinta dias para realizar a transferência.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a ausência dessas informações obriga o responsável pela venda do veículo a arcar solidariamente por penalidades impostas, dentre elas infrações de trânsito.
A PRF no Piauí já analisou em 2020, trinta e quatro pedidos de defesas de autuação em que o antigo proprietário questiona as infrações, porém não havia registrado, a comunicação de venda do bem. Somente em 2021, já foram doze pedidos semelhantes. Como a legislação é bastante clara, os pedidos são normalmente indeferidos.
Vale ressaltar que esse procedimento também é de suma importância para evitar responsabilizações judiciais no caso de acidentes de trânsito.